MANIFESTAÇÃO

Daniel Brandão apresenta defesa no STF contra afastamento

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Brandão manifestação
Daniel Brandão apresenta defesa no STF contra reclamação do Solidariedade. Conselheiro do TCE-MA contesta pedido de afastamento da presidência da Corte.

MARANHÃO, 23 de dezembro de 2024 – O conselheiro Daniel Itapary Brandão, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), apresentou, no último fim de semana, manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à reclamação do partido Solidariedade (SDD).

A legenda solicitou, de forma subsidiária, o afastamento de Daniel da presidência do tribunal, cargo para o qual ele foi eleito para o biênio 2025/2026 e que assumirá em janeiro.

O Solidariedade fundamenta o pedido na alegação de nepotismo cruzado, uma vez que Brandão é sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB).

Contudo, Daniel sustentou ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que sua nomeação foi aprovada unanimemente pela Assembleia Legislativa, o que descaracteriza nepotismo conforme entendimento já exposto pelo STF e pela Súmula Vinculante nº 13.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E MINISTÉRIO PÚBLICO

Brandão destacou que sua indicação foi conduzida pela Assembleia Legislativa do Maranhão e não pelo governador, respeitando o processo previsto em lei. Ele mencionou, ainda, que o próprio deputado Othelino Neto, do Solidariedade e autor do pedido, votou a favor de sua nomeação antes de ingressar na oposição ao governo estadual.

Além disso, Brandão citou parecer do Ministério Público Federal e manifestações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) como reforço à legitimidade de sua indicação e eleição para a presidência do TCE-MA.

PROCESSO ELEITORAL E IMPARCIALIDADE

O conselheiro também defendeu a regularidade de sua eleição como presidente do TCE-MA, afirmando que o processo seguiu todas as normas previstas na Lei Orgânica do Tribunal e no regimento interno da Corte.

Ele negou que vínculos familiares comprometam sua neutralidade ou imparcialidade, ressaltando que suas atribuições como presidente são administrativas e não influenciam diretamente o julgamento de contas, que é responsabilidade do plenário do tribunal.

Por fim, Brandão pediu que a reclamação seja considerada inadmissível ou, subsidiariamente, suspensa até decisão final do STF em caso correlato.

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