GUERRA NA CORTE

Crise no STF atrasa julgamentos com impacto de até R$ 37 milhões

Fonte: GAZETA DO POVO
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STF Crise
Crise que envolve acusações e pedidos de investigação entre ministros do STF provocou adia julgamentos que podem chegar a até R$ 37,4 bilhões em cinco anos.

BRASIL, 13 de outubro de 2026 — A crise institucional que envolve acusações e pedidos de investigação entre ministros do STF provocou o adiamento de julgamentos tributários que estavam na pauta do plenário da corte em setembro, cujas estimativas de impacto para as contas públicas, somadas, podem chegar a até R$ 37,4 bilhões em cinco anos.

Os processos discutem questões que afetam empresas e as contas públicas: se benefícios fiscais de ICMS devem entrar no cálculo de PIS e Cofins; e quem deve recolher a contribuição previdenciária sobre a produção rural: o produtor ou a empresa que compra seus produtos.

Desde que o ministro André Mendonça levantou o sigilo de um relatório da Polícia Federal (PF) que mostra mensagens trocadas entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, uma tensão institucional sem precedente se instaurou no tribunal, levando o presidente da corte, Edson Fachin, a cancelar, até agora, três sessões no plenário.

Como mostrou a Gazeta do Povo, a crise no STF entrou no radar de investidores e gera preocupação entre empresários pelo risco de agravamento da instabilidade jurídica e regulatória no país.

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CÁLCULO DE PIS E COFINS SOBRE BENEFÍCIOS DE ICMS

Um dos casos tributários que seria julgado no dia 9 de setembro era o recurso extraordinário (RE) 835.818 (Tema 843), que discute se créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A União estima que a decisão pode representar impacto de aproximadamente R$ 16,5 bilhões na arrecadação do governo em cinco anos, caso o STF decida a favor dos contribuintes.

O processo já havia formado maioria no plenário virtual pela exclusão dos créditos no cálculo dos tributos federais, mas um pedido de destaque de Gilmar Mendes levou o julgamento para o plenário físico do STF, fazendo com que a votação tivesse de ser reiniciada.

Com o cancelamento da sessão, o tema foi inicialmente adiado para o dia seguinte, mas as atividades do dia 10 acabaram novamente suspensas por Fachin em meio ao agravamento da crise entre os magistrados da corte.

Na última sexta (25), o RE 835.818 foi incluído na pauta de julgamento de quarta (30), mas a sessão terminou sem que a análise da matéria, que ficou para esta quinta (1º).

STF DISCUTE QUEM DEVE PAGAR O FUNRURAL

Outro julgamento que saiu da pauta envolve o Funrural, contribuição previdenciária cobrada sobre a produção rural. O STF discute quem deve recolher o tributo: o produtor rural ou a empresa que compra sua produção, como um frigorífico.

Em uma nota técnica publicada em abril de 2023, a Receita Federal calcula perda de arrecadação de R$ 13,2 bilhões referente ao período de 2018 a 2022 e de R$ 2,64 bilhões anuais futuramente caso fosse reconhecida a inconstitucionalidade da contribuição.

No Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026, a União estima que uma decisão favorável ao contribuinte poderia gerar R$ 20,9 bilhões em frustração de receita.

O STF, no entanto, decidiu sobre o mérito da cobrança: o produtor rural pessoa física com empregados deve pagar a contribuição sobre a receita bruta na venda da produção, substituindo a contribuição sobre a folha.

O julgamento já avançou, mas o STF ainda precisa oficializar o resultado e definir os parâmetros da decisão, inclusive sobre quem ficará responsável pelo recolhimento.

O caso foi pautado inicialmente para o dia 2 de setembro, mas acabou adiado para o dia 9. Com o cancelamento da sessão, foi excluído do calendário de julgamento e até esta quinta (1º) não tinha nova data para ser analisado pelo pleno.

Enquanto o julgamento não é finalizado pelo STF, todos os processos judiciais que discutem o recolhimento do Funrural nas diversas instâncias do Judiciário pelo país estão suspensos por decisão do relator da ADI, Gilmar Mendes.

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