DECISÃO

Construtora é condenada por desmatar em área de preservação

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Justiça condena construtora por desmatamento em área de preservação. Empresa deverá restaurar vegetação e pagar indenização por danos ambientais.

PAÇO DO LUMIAR, 1º de abril de 2025 –  A Justiça do Maranhão condenou o proprietário de uma construtora por desmatamento irregular em uma área de preservação no Povoado Iguaíba, em Paço do Lumiar.

A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Estado e obriga o réu a restaurar a vegetação nativa conforme um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), supervisionado por órgãos ambientais.

O empresário também deverá pagar R$ 25 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos como indenização por danos ambientais. A área afetada, de 25 hectares, foi embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em 2010, após a constatação do desmatamento.

Segundo o IBAMA, a região degradada possui cursos d’água e áreas de manguezal, caracterizando-se como uma Área de Preservação Permanente. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que a legislação ambiental exige a recuperação da vegetação em casos de desmatamento irregular.

A decisão baseia-se na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Essas normas estabelecem que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, exigindo a recuperação do ecossistema degradado e a aplicação de sanções aos infratores.

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