
MARANHÃO, 24 de junho de 2025 – A Justiça Federal condenou o Instituto de Educação Superior, Pesquisa e Extensão (Iespa) por ofertar cursos de graduação sem autorização do Ministério da Educação (MEC). A decisão também impôs multa de R$ 100 mil por danos morais e materiais coletivos. Ainda cabe recurso.
Desde 2017, o Iespa oferecia cursos superiores em Pedagogia e Administração no município de Nova Olinda do Maranhão, por meio da modalidade a distância (EAD). As aulas presenciais ocorriam quinzenalmente aos finais de semana.
O instituto divulgava os cursos com propagandas sonoras em carros de som, sem uso de material impresso. Também atuava em municípios vizinhos com graduações em Serviço Social, Letras, Pedagogia e Administração. As mensalidades giravam em torno de R$ 200.
A investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) consultou o sistema e-MEC e não encontrou registros para o Iespa nem sob a razão social “Pedro Alves de Pinho”. Assim, foi confirmada a ausência de credenciamento para ofertar cursos superiores.
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) reforçou a informação em ofício, informando que não há qualquer registro do Iespa como mantenedora ou instituição de ensino autorizada no país.
Segundo a Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá, o Iespa oferecia cursos desde 2016 em uma escola pública local. As aulas aconteciam na unidade Cleobeto de Oliveira Mesquita, nos fins de semana. Ex-alunas relataram que não receberam diplomas após a conclusão.
O credenciamento junto ao MEC é obrigatório para todas as Instituições de Ensino Superior (IES) no Brasil. O processo também é temporário, exigindo revalidação periódica. A ausência dessa regularização impede a emissão de diplomas válidos e o funcionamento legal da instituição.







