
MARANHÃO, 23 de abril de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve, na terça (22), a suspensão dos direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba (Republicanos) por três anos.
A decisão foi tomada pelo desembargador Cleones Cunha, que negou pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo parlamentar. O recurso visava reverter decisão da juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da Comarca de Santa Luzia do Paruá.
A sentença original, emitida em 8 de abril, também impede Weba de contratar com o poder público por igual período. O relator destacou ausência de fundamentos jurídicos para suspender a penalidade.
Além disso, considerou que a alegação de cumprimento anterior da sentença já havia sido refutada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu sua validade e exigibilidade.
O deputado sustentava que a execução seria indevida, por supostamente já ter cumprido a sanção anteriormente. Contudo, o desembargador argumentou que admitir nova discussão judicial sobre o caso violaria a imutabilidade da coisa julgada, conceito jurídico que impede reexame de decisões definitivas.
No voto, Cleones Cunha afirmou que o próprio STJ já havia reconhecido a legalidade do cumprimento da sentença. Dessa forma, não restaria margem para anulação dos efeitos da condenação, contrariando os argumentos apresentados pela defesa do parlamentar.
A decisão imposta ao deputado inclui, além da suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil de R$ 626.824,17. Em caso de inadimplência, será acrescida multa adicional de 10%.
Também foi determinada a comunicação da penalidade ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e a inclusão do nome de Weba no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIA).
O processo por improbidade administrativa teve início em 2007, quando Hemetério Weba era prefeito de Nova Olinda. A ação tramitou por diferentes instâncias, com diversas suspensões e recursos, e agora segue para cumprimento definitivo após confirmação das decisões anteriores por tribunais superiores.