SENTENÇA
Concurso para juiz realizado pelo TJMA é suspenso pelo CNJ
Por GLAUCIO ERICEIRA • 23/08/2023
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CNJ TJMA
A decisão acatou Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de liminar, proposto pela candidata Márcia Thaíse Lima Cruz.

MARANHÃO, 23 de agosto de 2023 – O conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emitiu sentença determinando a suspensão de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A decisão acatou Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de liminar, proposto pela candidata Márcia Thaíse Lima Cruz.

A candidata afirmou que foi aprovada nas etapas iniciais do concurso para realização de prova oral, sendo que não pôde participar da referida por estar grávida.

“Em razão do avançado estágio da sua gravidez (36 semanas de gestação), assevera que necessitou passar por uma inspeção médica para avaliar a possibilidade de a requerente realizar viagem aérea de Belo Horizonte/MG até São Luís/MA. Relata, contudo, que a médica obstetra responsável pelo seu pré-natal não autorizou a referida viagem, em razão da gravidez caracterizada como de alto risco. Diante do impeditivo noticiado, a requerente aduz que, apesar de ter solicitado a remarcação da data de sua arguição, a ban ca examinadora do certame não apresentou qualquer resposta”, relatou.

“Ressalto que, em razão do avançado desenvolvimento do concurso público em análise, cujo resultado final já foi homologado pelo Tribunal de Justiça requerido em 16.8.2023, compreendo necessário o realinhamento do certame aos ditames constitucionais, de sorte a propiciar a sua escorreita organização. Determino a imediata suspensão do Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva no Cargo de Juiz de Direito Substituto do TJMA, regido pelo Edital n.º 01/2022, devendo o Tribunal se abster de realizar qualquer ato de nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados, até ulterior determinação deste Conselho; (ii) que o Tribunal de Justiça requerido propicie a remarcação da prova oral pela candidata ora requerente, de forma presencial e nos mesmos termos proporcionados aos demais candidatos, observada a antecedência mínima de 15 (quinze) dias entre a convocação e a data de realização da prova, nos termos do art. 50 da Resolução CNJ n.º 75/2009, e por considerar que o parto já ocorreu há mais de 30 (trinta) dias. Determino que o TJMA e a respectiva instituição organizadora publiquem novo edital para cientificar os demais candidatos acerca da presente decisão”, pontuou o conselheiro em sua decisão.

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