CRISE DESPORTIVA

CBF pede ao STF que reconheça autonomia para intervir na FMF

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CBF alega interferência indevida do TJMA na gestão da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e quer conduzir a intervenção com base em seu estatuto.

BRASÍLIA, 28 de outubro de 2025 – A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da Reclamação Constitucional nº 85.536/MA, proposta por Antônio Américo Lobato Gonçalves, presidente afastado da Federação Maranhense de Futebol (FMF).

A confederação solicita que a Corte reafirme a autonomia do sistema desportivo nacional e reconheça sua competência exclusiva para tratar de eventuais irregularidades em federações filiadas, conforme o artigo 217 da Constituição Federal e a recente decisão na ADI 7.580/DF.

A manifestação, assinada pelo diretor jurídico André Mattos e pelo advogado Abel Batista de Santana Filho, critica a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que afastou a diretoria da FMF e nomeou Susan Lucena Rodrigues como interventora.

Segundo a CBF, a medida representa uma ingerência indevida do Estado em assunto interno das entidades esportivas, violando a autonomia garantida pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).

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A confederação lembra que havia solicitado sua habilitação como assistente simples na Ação Civil Pública nº 0860260-80.2025.8.10.0001 e propôs a indicação do presidente da Federação Sergipana de Futebol, Milton Dantas, como interventor, alegando experiência e capacidade técnica para normalizar a administração da FMF.

O pedido, contudo, foi indeferido em primeira instância e aguarda deliberação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A CBF fundamenta seu pedido em precedentes do STF, como as ADIs 7.580/DF, 5.450/DF e 3.045/DF, nas quais o tribunal reconheceu a existência de uma “esfera de imunidade à intervenção estatal” em matérias associativas.

O texto também menciona os artigos 26 e 27 da Lei Geral do Esporte, que reforçam a autonomia como princípio essencial da organização esportiva.

O documento destaca que o Estatuto da CBF prevê mecanismos internos de fiscalização e intervenção, especialmente nos artigos 19, 141, 142 e 143, e cita intervenções anteriores nas federações de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, conduzidas pela própria confederação, como exemplos de sucesso na regularização administrativa sem necessidade de intervenção judicial.

RISCO DE PUNIÇÃO INTERNACIONAL

A entidade alerta para possíveis sanções da FIFA e da CONMEBOL, já que a Lex Sportiva internacional proíbe interferências estatais nas federações nacionais.

A CBF argumenta que a manutenção de decisões judiciais desse tipo poderia comprometer a imagem e a autonomia do futebol brasileiro perante as instituições esportivas internacionais.

No encerramento, a confederação solicita ao ministro Flávio Dino, relator da reclamação, que o STF determine a suspensão da decisão judicial que nomeou a interventora e autorize a CBF a conduzir a intervenção de acordo com seus próprios mecanismos de autorregulação.

Segundo o texto, essa solução garantiria a legitimidade e estabilidade do sistema esportivo, preservando a supervisão estatal sem comprometer a autonomia do futebol nacional.

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