
BELA VISTA DO MARANHÃO, 17 de julho de 2026 —O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve, por unanimidade, na quinta (16), a cassação do prefeito de Bela Vista do Maranhão, Adilson do Guri, e do vice José Carlos Soares Melo.
Os desembargadores rejeitaram os recursos da defesa e confirmaram a decisão da primeira instância por abuso de poder político e conduta vedada durante a eleição de 2024.
O relator, desembargador Sebastião Bonfim, votou pela manutenção da sentença. Os demais magistrados acompanharam o entendimento, assim como a Procuradoria Regional Eleitoral.
A Corte confirmou a cassação dos diplomas, a inelegibilidade dos dois por oito anos, a multa de R$ 50 mil e a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito.
Durante o julgamento, os magistrados apontaram que o processo reúne provas consideradas robustas.
Entre elas estão o aumento dos gastos públicos no ano eleitoral, contratações temporárias e a admissão de centenas de servidores em período restrito pela legislação. Além disso, um voto-vista afirmou que as contratações e a terceirização de serviços ultrapassaram os limites legais e favoreceram politicamente a chapa.
A defesa ainda pode apresentar novos recursos. No entanto, o relator propôs que embargos de declaração considerados apenas protelatórios não suspendam a execução da decisão. O caso também lembra outra cassação no município.
Em 2019, o TSE confirmou a perda dos mandatos do então prefeito Orias de Oliveira Mendes e da vice Vanusa Santos Moraes por abuso de poder político, com determinação de novas eleições.







