PROJETO DE LEI

Câmara Federal aprova texto-base da minirreforma eleitoral

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Câmara Deputados
Texto propõe alterações em áreas do processo eleitoral, prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral.

BRASÍLIA, 13 de setembro de 2023 – A Câmara dos Deputados avançou na reforma eleitoral ao aprovar o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4438/23) em sessão realizada nesta quarta (13). Essa minirreforma propõe alterações em diversas áreas do processo eleitoral, incluindo regras para prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros aspectos cruciais.

O resultado da votação foi significativo, com 367 votos a favor e 86 contrários ao texto. Para que as novas regras tenham validade nas eleições municipais do próximo ano, é crucial que elas se tornem lei até o dia 6 de outubro. O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), enfatizou que o objetivo é melhorar o sistema atual, simplificando-o e ajustando pontos que frequentemente são questionados nos tribunais.

Os destaques a serem analisados nesta quinta (14) incluem temas como fusão e incorporação de partidos, limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos), número de candidatos por partido, candidaturas coletivas e janela partidária, entre outros.

Confira alguns pontos da proposta de minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:

Candidaturas femininas

  • candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
  • as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
  • regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
  • estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
  • cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

  • legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
  • as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
  • autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
  • estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
  • autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
  • recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
  • o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda eleitoral

  • autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
  • exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
  • autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

  • altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
  • calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
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