BOTS AUTORIZADOS

Câmara dos Deputados limita punições da Justiça a partidos

Andre Reis
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Câmara federal
Medida aprovada na Câmara dos Deputados impede responsabilização financeira de diretórios nacionais por irregularidades locais e segue para análise do Senado.

BRASÍLIA, 20 de maio de 2026  A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que limita as punições da Justiça Eleitoral contra partidos políticos. A votação ocorreu nesta terça (19).

A proposta impede que diretórios nacionais arquem com multas de órgãos estaduais ou municipais. Cada instância partidária responderá apenas por suas próprias obrigações financeiras. O texto agora segue para análise do Senado.

A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos. O objetivo é reforçar a responsabilidade individualizada de cada órgão partidário. Entre os principais pontos, está a proibição de bloqueios automáticos de recursos do Fundo Partidário.

Esses bloqueios não poderão mais quitar débitos de diretórios estaduais e municipais. Além disso, o projeto proíbe, durante o semestre eleitoral, a suspensão de repasses do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. A medida vale mesmo em casos relacionados a prestações de contas anteriores.

PARCELAMENTO

O texto amplia para até 180 meses o prazo de parcelamento de multas eleitorais. Também inclui devoluções ao erário determinadas pela Justiça Eleitoral.

A medida vale para dívidas já em execução. Inclusive, abrange sanções transitadas em julgado. Na justificativa, os autores argumentam que a mudança adequa a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse entendimento foi firmado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31. O STF reconheceu que cada diretório partidário possui autonomia administrativa e financeira. Por isso, cada um deve responder apenas pelos próprios atos.

CRÍTICAS AO TSE E DISPARO DE MENSAGENS

Os parlamentares criticam regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tais regras permitem descontos em recursos do diretório nacional. Esses descontos quitam débitos de órgãos inferiores. Para os autores, esse mecanismo contraria a Lei dos Partidos Políticos. Também vai contra a decisão do STF, pois impõe responsabilidade solidária.

No relatório do deputado federal Rodrigo Gambale (Podemos-SP), há um trecho específico. Esse trecho cria uma brecha para disparos de mensagens em massa pelos partidos. Isso inclui sistemas automatizados ou bots. O motivo é que o número de telefone oficial não poderá ser bloqueado pelos provedores de serviços de mensagens.

A única exceção ocorre em caso de ordem judicial. Os provedores deverão oferecer mecanismos para que o usuário se descadastre. Porém, há um item que afirma que os envios “não configuram disparo em massa”.

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