PROJETO DE LEI

Câmara aprova urgência de PL que equipara aborto ao homicídio

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Aborto estupro
PL 1.904/2024 propõe aumentar pena máxima para a realização de aborto para 20 anos de prisão. Em casos de estupro, pena é de seis a 20 anos.

BRASÍLIA, 13 de junho de 2024 – Em uma votação simbólica que durou apenas 23 segundos, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (12), a urgência do Projeto de Lei (PL) 1.904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação a homicídio.

O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a votação como parte de um acordo, sem listar nominalmente os votos.

Sem debate ou orientação de todas as bancadas, o requerimento foi aprovado, e somente após a votação o Psol, PCdoB e a federação do PT registraram oposição. Não houve protestos dos deputados contra a condução atípica de Lira.

O projeto pode agora ser levado ao plenário sem passar pelas comissões, mas ainda não tem relator designado.

De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto propõe aumentar a pena máxima para a realização de aborto para 20 anos de prisão. A proposta fixa o prazo máximo para abortos legais em 22 semanas de gestação.

Conforme o PL, se uma mulher provocar o aborto em si mesma ou permitir que outro o faça, a pena aumentará de um a três anos para seis a 20 anos de prisão. Quem realizar o procedimento, com ou sem consentimento, estará sujeito à mesma pena.

Atualmente, a lei permite o aborto em casos de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal (feto sem cérebro). Na prática, as mulheres não são presas, mas respondem pelo crime.

O projeto determina que abortos só podem ser realizados até a 22ª semana de gestação, mesmo em casos de estupro. Após esse período, o procedimento será considerado crime, algo que o Código Penal não estabelece atualmente.

O projeto cria um cenário em que a pena para aborto pode ser maior do que a do estupro.

Em casos de estupro, a pena mínima é de seis anos para vítimas adultas, chegando a dez. Para vítimas menores de idade, a pena mínima é de oito anos, podendo chegar a 12. No caso de estupro de vulnerável, a pena varia de oito a 15 anos, podendo chegar a 20 se resultar em lesão corporal grave.

Assim, uma mulher adulta vítima de estupro que realize um aborto após a 22ª semana poderá ser condenada a até 20 anos de prisão, enquanto o abusador pode pegar de seis a dez anos de detenção.

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