BRASÍLIA, 06 de novembro de 2024 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (5) um projeto que estabelece normas para a transparência, execução e controle de emendas parlamentares ao Orçamento. A proposta, apresentada pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), agora segue para o Senado.
De acordo com o relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24 busca fortalecer a transparência e o controle na aplicação de recursos públicos. O projeto disciplina as emendas parlamentares, definindo diretrizes específicas para emendas de bancada, individuais e de comissão.
“O novo marco fortalece a eficiência e o controle no uso dos recursos”, afirmou Nascimento.
A decisão do STF que suspendeu a execução de emendas parlamentares até que houvesse regras claras de controle motivou a apresentação do projeto. Segundo Rubens Pereira Júnior, a proposta atende aos critérios exigidos pelo STF, incluindo a regulamentação da tramitação e publicidade das emendas.
“A decisão do Supremo pede estabilidade, transparência e priorização de obras estruturantes, e o projeto atende a essas exigências”, disse o deputado.
O projeto na Câmara define que, a partir de 2025, as emendas parlamentares para despesas primárias seguirão o critério da receita líquida. Em 2026, o limite para as emendas será ajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de um crescimento real.
O texto também prevê regras para emendas de bancada, com o limite de oito emendas para cada bancada estadual e três emendas adicionais para projetos em andamento, seguindo o registro de investimento exigido pela Constituição.
EMENDAS PIX E FISCALIZAÇÃO
O projeto inclui novas regras para as chamadas “emendas Pix” (emendas individuais por transferência especial). A partir de agora, os autores deverão especificar o objeto e valor da transferência, com prioridade para obras inacabadas anteriormente propostas.
Esses recursos estarão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e deverão ter ampla publicidade. O sistema Transferegov.br será utilizado para a gestão das contas e cronogramas.
Além das áreas de saneamento, saúde, habitação, e segurança pública, o texto inclui como prioritárias ações de adaptação climática, transporte, infraestrutura regional e urbana, turismo, esporte, ciência, tecnologia, agropecuária e assistência social.
A decisão sobre os projetos prioritários caberá à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com a definição das informações enviadas pelas bancadas estaduais.
Os órgãos e unidades executoras de políticas públicas deverão publicar, até 30 de setembro do ano anterior ao Orçamento, os projetos de investimento por estado, incluindo custos e informações de execução.
Esse processo de divulgação se estende aos estados e ao Distrito Federal, que poderão submeter planos de renovação de obras e equipamentos à Comissão Mista de Orçamento.