COBRANÇA ABUSIVA

Banco é condenado por cobranças indevidas a homem no MA

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Justiça exige que banco pague R$ 3 mil por danos morais a homem que recebeu cobranças insistentes destinadas à irmã, mesmo após tentativas de bloqueio.

MARANHÃO, 02 de agosto de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou um banco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um homem que recebeu cobranças destinadas à sua irmã. A decisão é do 13º Juizado Especial Cível de São Luís, que reconheceu o excesso das ligações.

Segundo o processo, as cobranças foram feitas por chamadas e mensagens enviadas ao celular do autor, durante todo o dia. Mesmo após registrar reclamações em plataformas como “consumidor.gov” e “não me perturbe”, o problema continuou.

Diante da insistência, o homem acionou a Justiça para encerrar as ligações e ser indenizado. Ele afirmou que não possuía vínculo com os débitos, que pertenciam exclusivamente à irmã.

O banco alegou que tentou cessar as cobranças e que os débitos cobrados eram legítimos e vinculados à irmã do autor. A operadora de telefonia, também acionada, negou ter feito cobranças em nome próprio ou praticado abusos.

A juíza Diva Maria Barros destacou que o próprio banco confirmou as ligações na contestação. Para ela, o autor buscou vias administrativas sem sucesso antes de recorrer ao Judiciário.

A magistrada considerou desnecessária a produção de provas adicionais, pois os documentos comprovaram o volume excessivo de chamadas. Ela também classificou a conduta como abusiva e violadora do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a sentença, as ligações partiram de diversos terminais fixos e móveis usados pelo banco. A juíza criticou o uso de robôs para disparo em massa de chamadas, dificultando o bloqueio pelo consumidor.

Ela afirmou que o volume de ligações ultrapassou o limite do razoável, mesmo se tratando de cobranças relativas a um parente. A prática, segundo a decisão, afronta o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, a juíza determinou que o banco interrompa as cobranças e pague indenização por danos morais. O valor fixado foi de R$ 3 mil, com base na extensão dos transtornos causados ao autor da ação.

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