Dr Yglésio que anular edital de seletivo do Hospital da Ilha

O deputado estadual Yglésio Moyses (PROS) informou, na sessão plenária desta terça-feira (19), que pedirá a impugnação do Edital 15/2021, referente ao processo seletivo para contratação temporária de profissionais para atuarem no, anunciado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Segundo Yglésio, o edital não atende a critérios de inclusão previstos na Lei Estadual 5.484/1992, que assegura a pessoas com deficiência o direito ao trabalho. “A Lei Estadual 5.484 prevê 5% das vagas a pessoas com deficiência. O que, lamentavelmente, não foi respeitado no edital”, disse o parlamentar. Atualmente, segundo o IBGE, 45 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência no Brasil. Entretanto, menos de 1% desse total ocupa algum posto de trabalho. Uma maneira de amenizar esse cenário, conforme o deputado, é por meio da administração pública. Cotas raciais – Yglésio também chamou a atenção para a não aplicação das cotas raciais, tendo em vista a dificuldade que muitos encontram de buscar uma vaga no mercado de trabalho, cenário prejudicado pela pandemia da Covid-19. O Hospital da Ilha deverá ser inaugurado no fim deste ano, em São Luís. Há vagas para as áreas de saúde, engenharia e atendimento ao público, entre outros. De acordo com a Secretaria, o prazo para as inscrições termina nesta quarta-feira (20).
Hildo Rocha defende o Nordeste e enaltece potencial do MA

Em audiência pública da Comissão Mista de Orçamento, o deputado federal Hildo Rocha defendeu a região nordeste e enalteceu as potencialidades do Maranhão para o Brasil. O posicionamento do parlamentar maranhense foi apresentado durante a sessão que aprovou o projeto (PIN 2/2021), que prevê a divisão igualitária do valor destinado a emendas apresentadas por bancadas estaduais ao projeto de lei orçamentária para 2022. O projeto de lei orçamentária para 2022 reserva R$ 5,7 bilhões para essas emendas, que têm execução obrigatória. Diversos parlamentares discordam dos critérios que estão sendo propostos para a distribuição desses recursos. Deputados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul defenderam que a distribuição dos recursos leve em conta o tamanho da população de cada estado. Já parlamentares do Tocantins e Piauí apoiam o critério atual que reparte as emendas de bancada de forma igualitária, chegando ao valor de R$ 212,8 milhões por estado para o ano que vem. O coordenador da bancada de São Paulo, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), defendeu uma compensação aos hospitais de São Paulo que apresentam déficit nas contas por receber pacientes de outros estados que buscam tratamento especializado em entidades filantrópicas. De acordo com o parlamentar, só o Hospital de Amor de Barretos, unidade especializada no tratamento de câncer, registrou um déficit financeiro de R$ 179 milhões e quinhentos mil, em 2019, em razão dos atendimentos de pacientes originários de outros Estados da Federação. “Os recursos que o SUS repassa para São Paulo não cobrem nem as despesas do próprio Estado. São Paulo paga essa conta por todos os Estados”, argumentou. A realidade vista por outro ângulo – Coube ao deputado Hildo Rocha defender o Maranhão e demais Estados nordestinos. O parlamentar ressaltou que a formação da Federação brasileira contém muitas incoerências e anormalidades que, geralmente, ocasionam algum tipo de prejuízo aos Estados. Entretanto, segundo o parlamentar, apesar das distorções, existem vantagens e desvantagens proporcionadas pela formatação da Federação brasileira. “São Paulo trás essa questão da saúde. Realmente, os preços praticados pelo SUS estão defasados isso contribui para a geração desse grande déficit nos hospitais filantrópicos. Mas, hoje São Paulo ainda não está no apagão por causa do Nordeste brasileiro. Atualmente, São Paulo vive em função da energia que nós estamos gerando porque além de produzir energia eólica, o Maranhão possui duas grandes hidrelétricas que geram energia suficiente para suprir a demanda do Maranhão além de outros estados do nosso País, inclusive São Paulo. Os maranhenses estão pagando energia mais cara porque nós fornecemos energia para São Paulo. Se tivéssemos adotada outra forma, que não fosse essa adotada pela Federação brasileira, não estaríamos pagando energia com tarifa de bandeira vermelha”, explicou. Ainda de acordo com Hildo Rocha, São Paulo reclama de perdas, mas o Estado também é beneficiado por pertencer à Federação brasileira. “No setor energético, por exemplo, se não fosse o Nordeste e boa parte do Norte, a escassez de chuvas, nas regiões Sul e Sudeste, provocada pelo fenômeno La Ninha, São Paulo estaria sem energia elétrica ou estaria comprando energia muito cara, de termoelétricas. Portanto, há vantagens e desvantagens”, finalizou.
Lahesio Bonfim é reprovado em avaliação de transparência

Levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão revela que o prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Bonfim, não segue as regras de transparência de recursos públicos como deveria. A gestão dele foi considerada uma das piores do Maranhão no quesito Portal da Transparência. Estes sites são considerados imprescindíveis para a fiscalização por autoridades e órgãos públicos. Os portais da transparência são sites de acesso livre, no qual o cidadão pode encontrar informações sobre como o dinheiro público é utilizado, além de se informar sobre assuntos relacionados à gestão pública do Brasil. Gestores públicos envolvidos em desvio de recursos e corrupção costumam negligenciar os portais da transparência como forma de ocultar desvios e roubos. A ferramenta disponibilizada pela gestão de Lahesio Bonfim, segundo o TCE, está entre as piores dos 217 municípios do Maranhão. Em uma visita rápida pelo endereço Transparência (saopedrodoscrentes.ma.gov.br) é fácil constatar que várias abas abrem informações diferentes e que nem todos os dados são disponibilizados com fácil acesso. O TCE classificou o site como um dos piores do Maranhão. Ele recebeu a nota 3.45 e foi classificado com C- em nível de transparência.
Dino comprou respiradores de empresa que vende maconha

O governador Flávio Dino gastou R$ 4,9 milhões por 30 aparelhos que nunca foram entregues parava a empresa HempCare Pharma Representações Ltda. A empresa comercializa produtos derivados da maconha. Em seu site está claro que o empreendimento comercializa produtos “à base de Cannabis spp na América Latina”. O próprio ome da empresa é uma alusão à maconha: Hemp significa maconha e Care significa cuidados. A compra foi realizada em conjunto pelo Governo do Maranhão e outros estados do Consórcio Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ao todo foram gastos R$ 48,7 milhões pela compra de respiradores que nunca foram entregues. A denúncia foi primeiramente pelo deputado federal Osmar Terra (MDB). “Quanto mais eu rezo, mais assombração…!! Até onde entendi o consórcio dos Governadores do Nordeste, comprou respiradores de empresas produtoras de maconha e derivados, Hempshare e Hempcare que pegaram o dinheiro adiantado e não entregaram …! É isso?!”, disse em suas redes sociais. Além da estranheza da compra de produtos hospitalares de uma empresa especializada em produtos derivados da maconha, a operação também chama a atenção. Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba revelou detalhes que apontam possíveis irregularidades. “A Auditoria observou que o documento fiscal emitido pela HEMPCARE possui numeração muito baixa (nº 000.000.02, série 01), levando a indícios de que a empresa, até o momento, não possui grande expertise no fornecimento de materiais médico-hospitalares. Tal fato é corroborado pela sua data de constituição: em 24 de junho de 2019, por Luiz Henrique Ramos Jovino e Cristiana Prestes Taddeo”, aponta a auditoria. O TCE da Paraíba, inclusive, encaminhou informações à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, a Controladoria Geral da União e ao Tribunal de Contas da União, sobre Inspeção Especial de Acompanhamento de Gestão, que apurou a compra dos respiradores. A empresa já foi alvo de operação policial deflagrada pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia, estado que lidera o Consórcio Nordeste.
Eleições para o Conselho de Contabilidade movimentam categoria

Marcadas para novembro deste ano, as eleições do Conselho Regional de Contabilidade contam com quatro chapas inscritas. Com função imprescindível, cabe ao CRC registrar, fiscalizar e desenvolver atividades para a valorização dos contadores do estado. Disputam as vagas quatro chapas no pleito. O CRC é o órgão que registra, fiscaliza e desenvolve atividades para a valorização da profissão contábil. O pleito acontece em 23 e 24 de novembro. Além do grupo formado pela atual diretoria do CRC (chapa 3), também disputam as eleições outras 3 chapas de oposição ao atual presidente do conselho, Sérgio Murilo Cruz de Oliveira, o Xurica. Para o contador Franklin Pacheco, um dos integrantes da chapa “Nosso Conselho é Sempre Avançar” (Chapa 2), o CRC precisa passar por um processo de aproximação da categoria. “Essa é uma situação que foi muito facilitada pela tecnologia. Antigamente era difícil manter canais que possibilitassem essa aproximação, hoje não é mais. Nossa chapa propõe isso: um conselho mais inclusivo e participativo no dia-a-dia dos contadores do estado”, explicou. O Blog do Linhares irá acompanhar as eleições do CRC e deixa espaço franqueado para que as chapas exponham suas propostas e respondam a questionamentos.
Flávio Dino usa dinheiro público para fazer campanha ilegal e MP Eleitoral silencia

“Saio no dia 2 de abril para disputar a eleição para o Senado”, disse o governador Flávio Dino (PSB) em Caxias no dia 15 de outubro. O evento foi marcado, além da propaganda eleitoral do governador, pela assinatura de convênios e anúncio de benefícios. A fala, em um evento oficial do Governo do Estado, acontece três meses após a realização de uma “convenção partidária” dentro do Palácio dos Leões que lançou Dino ao candidato ao senado. Nos últimos meses o governador tem feito campanha indiscriminada em eventos oficiais. Tudo à revelia da atuação do Ministério Público eleitoral que despreza a própria função e deixa governador. A lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 é clara em relação ao cometimento de crimes por Flávio Dino. Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
Bandidagem não tem mais medo de assassinar policiais no MA

Após sete anos de Flávio Dino, situações que pareciam impossíveis poucos anos atrás começam a tornar-se frequentes. Além da polícia ser proibida de entrar em alguns locais do estado, agora bandidos matam policiais em via pública sem nenhum tipo de cerimônia. Neste sábado (16) o subtenente Israel Silva Nonato Filho, da Polícia Militar, foi morto com um tiro na cabeça em um lava-jato no Coroado, em São Luís. O policial executado por dois homens em uma moto enquanto conversava. Não houve chance de reação. Após matarem Israel, os bandidos levaram pertences da vítima e fugiram. A Assembleia emitiu uma nota lamentando o ocorrido. Esse é o legado de Flávio Dino e Jefferson Portela na segurança pública: enquanto cidadãos de bem são obrigados a morar em bairros sequestrados pelo tráfico e policiais são executados em via pública, o governador ganha prêmios por tratar bem os presidiários no estado.
Flávio Dino e Brandão correm o risco de ficarem inelegíveis em 2022

A contratação indiscriminada de dezenas de capelães pelo Governo do Maranhãs às vésperas das eleições de 2018 foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do STF, a partir de feito Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6669) da Procuradoria-Geral da República, tem abrangência administrativa. Contudo, deve ter efeito em outra ação, de cunho eleitoral, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chapa do governador Flávio Dino (PSB) e seu vice, Carlos Brandão (PSDB), são acusados de terem usado eleitoralmente a nomeação de capelães. Caso aceite a jurisprudência criada pelo STF, o TSE deverá condenar os dois e torná-los inelegíveis. CAUSA A ADI 6669 questionava a nomeação de dezenas de capelães pelo governador Flávio Dino sem a realização de concurso público. Segundo a PGR, a prática é inconstitucional. Em decisão unânime, o STF decidiu condenar o governo e estabelecer prazo para que a prática seja banida da administração pública. O questionamento, julgada procedente. EFEITO Já a ação que tramita no TSE pede a cassação da chapa Flávio Dino/Carlos Brandão com base na ilegalidade das nomeações que foram usadas para comprar apoio político de lideranças religiosas. Todos os nomeados foram indicados por lideranças que participaram ativamente das eleições em 2018. Há farto material que comprova as ligações políticas dos nomeados. Com a decisão administrativa do STF que considera a prática ilegal, o TSE já iniciará o julgamento desta ação com a certeza de que as nomeações foram ilegais. O risco de cassação de chapa é real. Abaixo a decisão do STF. 11/10/2021 – Procedente TRIBUNAL PLENO – SESSÃO VIRTUAL Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo da medida cautelar em apreciação definitiva do mérito, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, declarando a inconstitucionalidade do art. 4º, caput, da Lei n. 8.449, de 25 de agosto de 2006, com a redação dada pelo art. 11 da Lei n. 8.950, de 15 de abril de 2009; dos arts. 1º a 4º, 7º, 9º e 11, e Anexo Único da Lei n. 8.950/2009; dos arts. 1º, $ 3º, 2º e Anexos | e ll da Lei n. 10.654, de 11 de agosto de 2017; e dos arts. 4º, 8º, 8 2º, e Anexo |l da Lei 10.824, de 28 de março de 2018, todas do Estado do Maranhão, na parte em que criam cargos em comissão de Capelão Religioso na Administração Pública estadual.