PF prende em Codó homem com 3 mil arquivos de abuso infantil

PF Preso

MARANHÃO, 28 de agosto de 2025 – Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Federal (PF) em Codó (MA) nesta quinta (28), por armazenar e disponibilizar mais de três mil arquivos com cenas de violência sexual infantil. A ação faz parte da Operação Conteúdo Proibido 16, que combate crimes cibernéticos contra menores. Durante a diligência, os agentes cumpriram três mandados de busca e apreensão na residência do investigado, além de determinadas quebras de dados telemáticos. Os policiais apreenderam equipamentos eletrônicos que foram encaminhados para perícia técnica. O objetivo da análise forense é coletar vestígios digitais que possam auxiliar as investigações em andamento.

Postos do MA são investigados em esquema bilionário do PCC

PCC operação

SÃO LUÍS, 28 de agosto de 2025 – A Receita Federal deflagrou nesta quinta (28) a Operação Carbono Oculto, a maior ação contra o crime organizado do país em amplitude e cooperação institucional. O objetivo é desmantelar um esquema de fraudes e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis, controlado pelo Primeiro Comando da Capital (PCC). A investigação abrange desde a importação até a comercialização final, incluindo a ocultação de patrimônio por meio de fintechs e fundos de investimento. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em 350 endereços de pessoas físicas e jurídicas em oito estados. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) requisitou o bloqueio de mais de R$ 1 bilhão em bens dos investigados. A operação conta com a participação de 350 servidores da Receita, Polícia Federal, Ministério Público e agências estaduais. As investigações apontam que o grupo importou mais de R$ 10 bilhões em nafta, hidrocarbonetos e diesel entre 2020 e 2024. Por isso, a Receita constituiu créditos tributários de R$ 8,67 bilhões contra empresas e pessoas do esquema. Outra prática ilegal do PCC foi a adulteração de combustíveis, com desvio de metanol para produzir gasolina irregular, causando prejuízos aos consumidores. Postos de combustíveis atuavam como pontos centrais para lavagem de dinheiro, movimentando R$ 52 bilhões em quatro anos com recolhimento tributário irrisório. A Receita autuou esses estabelecimentos em R$ 891 milhões. Curiosamente, 140 postos sem movimentação financeira receberam mais de R$ 2 bilhões em notas fiscais, indicando aquisições simuladas.

Dívida pública federal atinge R$ 7,94 trilhões em julho

dívida trilhão

SÃO LUÍS, 28 de agosto de 2025 – A dívida pública federal brasileira alcançou R$ 7,94 trilhões em julho, registrando um aumento de 0,71% em relação a junho. Segundo o Tesouro Nacional, o acréscimo de R$ 55,8 bilhões no período resultou principalmente da emissão líquida de títulos e da apropriação positiva de juros. O governo federal emite dívida para financiar o déficit orçamentário, cobrindo despesas que superam a arrecadação. As instituições financeiras detinham 31,3% do estoque da dívida em julho. A Previdência Social aparecia como segundo maior detentor, com 23,5%, seguida por fundos de investimento (21,7%) e investidores não residentes (9,9%). Esses títulos são cruciais para agências de classificação de risco avaliarem a capacidade de pagamento do país.

Justiça obriga estado a finalizar poço em escola indígena

Justiça Federal

SÍTIO NOVO, 28 de agosto de 2025 – A Justiça Federal determinou que o Estado do Maranhão conclua a obra de um poço artesiano para abastecimento de água em uma escola indígena em Sítio Novo (MA) em até 90 dias. A decisão, em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), visa garantir acesso à água potável e infraestrutura adequada na Unidade Integrada de Educação Escolar Indígena Cohmxiiry, na Terra Indígena Krikati. O MPF alegou que crianças, professores e a comunidade escolar consomem água insalubre, enfrentando sérios riscos à saúde devido à obra inacabada. Além disso, a Justiça ressaltou que a omissão do Estado viola direitos fundamentais à saúde, educação e dignidade, garantidos pela Constituição e por tratados internacionais aos povos indígenas.

TRF1 responsabiliza União por falta de vacina no Maranhão

TRF1 Maranhão

MARANHÃO, 28 de agosto de 2025 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconhece a omissão da União por não fornecer a vacina dTpa a crianças com microcefalia no Maranhão. A decisão unânime da 11ª Turma rejeitou um recurso do governo federal, pois a falta do imunizante no SUS violou o direito à saúde desse grupo. O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, indicando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que o processo deveria ser encerrado, uma vez que forneceu o imunizante posteriormente de forma espontânea. Além disso, alegou que a escassez internacional causou a falta, situação fora de seu controle. O relator, desembargador federal Newton Ramos, destacou que o fornecimento só ocorreu após uma decisão judicial de urgência. Portanto, essa ação configura cumprimento de ordem da Justiça, um reconhecimento implícito da validade da demanda, conforme o Código de Processo Civil.

Guarda municipal é réu por homicídio de secretário em Buriti

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BURITI, 28 de agosto de 2025 – A Justiça do Maranhão recebeu nesta quarta (27) a denúncia apresentada pelo Ministério Público e tornou réu o guarda municipal Josenilson de Lima da Conceição. Ele é acusado de matar, em uma briga de trânsito, o então secretário municipal de Obras de Buriti, Antônio José Ferreira da Silva, conhecido como “Toinho Francês”. O crime ocorreu no último dia 14. Segundo o inquérito da Polícia Civil, encaminhado ao Ministério Público em 22 de agosto, o homicídio foi cometido por motivo fútil. O documento concluiu pelo indiciamento de Josenilson de Lima da Conceição por homicídio qualificado, o que levou ao oferecimento da denúncia aceita pela Justiça. De acordo com as investigações, o guarda municipal utilizou uma pistola calibre .40, estava fardado e contava com equipamento de defesa no momento do crime. O inquérito aponta que o acusado demonstrou vantagem tática e exerceu autoridade inerente ao cargo público.

Justiça do MA concede 13 mil medidas protetivas em 2025

Justiça urgência

MARANHÃO, 28 de agosto de 2025 – Nos seis primeiros meses de 2025, a Justiça do Maranhão concedeu 13.004 medidas protetivas de urgência para mulheres, crianças e adolescentes em situação de risco. A informação foi divulgada pelo Painel da Violência Doméstica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento aponta que, no estado, o tempo médio de concessão é de dois dias, enquanto a média nacional é de quatro dias. Apesar da agilidade do Judiciário, dados do Mapa Nacional da Violência Contra a Mulher revelam que 74% das mulheres não solicitaram proteção. Além disso, 67% afirmam conhecer pouco sobre o mecanismo legal, que é considerado essencial para garantir a integridade física e psicológica das vítimas de violência. A subnotificação também representa um desafio. Em 2023, 62% das mulheres no Nordeste não procuraram a polícia após sofrerem violência. No Maranhão, o índice de desconhecimento da Lei Maria da Penha permanece elevado: 72% das mulheres afirmaram ter pouco conhecimento sobre a legislação sancionada há 19 anos. Para enfrentar esse cenário, a Justiça de 1º grau do Maranhão definiu como prioridade, no biênio 2024-2026, a tramitação de processos relacionados à violência contra a mulher. A estratégia inclui a priorização de casos de feminicídio e violência doméstica, além da criação de frentes especializadas para triagem e realização de audiências.

Prefeitura de São Luís terá novo julgamento sobre precatório

calote milionário

SÃO LUÍS, 28 de agosto de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Francisco Falcão, determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) refaça o julgamento de embargos de declaração da Procuradoria-Geral do Município de São Luís. O recurso se refere a uma condenação que obriga a prefeitura a pagar um saldo remanescente de contratos executados pela construtora Pavitec Construções Ltda., no valor de R$ 9,9 milhões. O magistrado considerou que a corte estadual não esclareceu omissões e contradições apontadas no processo. Na origem do caso, a construtora entrou com pedido de cumprimento de sentença no Processo nº 4.396/2014, que condenou o município a pagar a quantia devida. Em primeira instância, a Justiça aceitou parcialmente a contestação, corrigindo cálculos, excluindo custas processuais e determinando atualização monetária pelo IPCA-E, além de juros moratórios com base na remuneração da caderneta de poupança. A Pavitec protocolou, posteriormente, pedido de reconsideração para que fosse reconhecida a inscrição do valor incontroverso de R$ 9.985.253,17 em precatório. O pleito incluía também o destaque dos honorários advocatícios contratuais e de sucumbência fixados em 15% na fase de conhecimento. O juiz acatou a solicitação e determinou a expedição de ofício requisitório para a inscrição do crédito. Um agravo de instrumento foi apresentado, mas o colegiado manteve a decisão inicial. DECISÃO SURPRESA Em seguida, o Município de São Luís apresentou embargos de declaração contra a decisão, alegando afronta ao princípio da vedação à decisão surpresa. A PGM argumentou que o magistrado responsável pela 5ª Vara da Fazenda Pública havia acolhido o pedido de reconsideração da parte exequente sem prévia manifestação do ente municipal. Entretanto, o TJMA rejeitou os embargos.

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