Flávio Dino mantém decisão que cassou Chiquinho Brazão

BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu nesta quinta (18), manter a cassação do mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) e do motorista Anderson Gomes em 2018. A decisão partiu do ministro Flávio Dino, que rejeitou o pedido de defesa para suspender a medida pela Mesa da Câmara dos Deputados . Brazão, atualmente preso preventivamente, argumentou que a cassação por faltas injustificadas seria inconstitucional, pois sua ausência às sessões plenárias se deveria à restrição de liberdade. Segundo a defesa, “não se tratava de ausências deliberadas e/ou injustificadas, mas resultando do cerceamento integral de sua liberdade e da impossibilidade de acesso remoto às sessões plenárias ocorridas desde a sua prisão”. Na análise do caso, Flávio Dino destacou que o regimento interno da Câmara dos Deputados não prevê licença parlamentar motivada por prisão preventiva. O ministro ainda avaliou que não foram identificadas irregularidades no processo de cassação e negou o pedido de medida cautelar. Apesar disso, Dino sugeriu que a decisão da Mesa pode ser anulada conforme o resultado final do processo criminal que envolve o assassinato de Marielle Franco. O ex-deputado foi preso em março de 2024, junto com o irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), depois de ambos serem denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como mandantes do crime, a partir da delação do ex-policial militar Ronnie Lessa, executor confesso do homicídio. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, autorizou a prisão preventiva de Chiquinho Brazão em 11 de abril, apontando “múltiplas comorbidades graves” no quadro de saúde do réu.
Deputado propõe criminalizar acusações falsas de nazismo

BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025 – O deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) apresentou nesta quinta (18) projeto de lei que altera o artigo 286 do Código Penal para criminalizar acusações falsas de nazismo, fascismo ou racismo. A proposta prevê que, se a vítima sofrer violência político-ideológica, o autor da acusação responderá como participante do crime. O texto exige comprovação de falsidade dolosa e intenção de incitar hostilidade, não se aplicando a críticas políticas ou opiniões contundentes. Kataguiri fundamenta a medida em pesquisas que demonstram como acusações infundadas estimulam processos de desumanização e aumentam a probabilidade de agressões.
STF rejeita recurso e mantém contrato de luz em Barreirinhas

BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025 – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta (17) recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA). O pedido buscava derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que assegurou ao Município de Barreirinhas a manutenção dos serviços de iluminação pública, mesmo após deliberação contrária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). O caso está relacionado ao “Pregão Eletrônico nº 013/2022”, realizado durante a gestão do então prefeito Amilcar Rocha. A denúncia sobre supostas irregularidades no procedimento foi apresentada ao TCE-MA pela empresa Real Energy Ltda., que questionou a condução da licitação. O acórdão da Corte de Contas determinou a suspensão imediata do contrato firmado a partir do pregão. RECURSO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS Após a decisão desfavorável no TCE-MA, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) recorreu ao TJMA, que concedeu mandado de segurança em favor de Barreirinhas. O tribunal estadual entendeu que o contrato deveria ser preservado porque não houve diligências prévias voltadas à regularização do certame, nem respeito às garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório. O TJMA considerou que a sustação imediata dos efeitos do contrato violava o devido processo legal, já que não se constatou ilegalidade comprovada no pregão. Dessa forma, a medida impediu a interrupção dos serviços de iluminação pública, considerados essenciais para a população do município.
Advogado se cala sobre relações com Dirceu e Haddad na CPMI

BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025 – O advogado Nelson Wilians recusou-se a assinar o termo de compromisso para dizer a verdade e exerceu o direito ao silêncio durante depoimento à CPMI do INSS nesta quinta (18). A decisão ocorreu quando o relator Alfredo Gaspar (União-AL) questionou sobre suas relações com o ex-ministro José Dirceu e a influência petista em contrato com o Banco do Brasil. Wilians negou qualquer envolvimento com o esquema de desvios de aposentadorias investigado pela comissão. Segundo o Coaf, o escritório de Wilians movimentou R$ 4,3 bilhões em operações suspeitas entre 2019 e 2024, grande parte envolvendo o empresário Maurício Camisotti.
TJMA revoga prisão de ex-prefeito de Godofredo Viana

MARANHÃO, 18 de setembro de 2025 – O desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou a revogação da prisão preventiva do ex-prefeito de Godofredo Viana, Marcelo Jorge Torres. A decisão foi tomada nesta semana e ocorre no mesmo dia em que um habeas corpus beneficiou sua irmã do ex-prefeito, Gihan Ayoub Jorge Torres, e o empresário Antônio da Conceição Muniz Neto.
Dino determina abertura de inquérito da PF contra Bolsonaro

BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar indícios de irregularidades apontados no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. O documento cita o ex-presidente Jair Bolsonaro como um dos principais investigados e estabelece prazo inicial de 60 dias para as apurações. Dino destacou em sua decisão que os requisitos legais estavam atendidos para a instauração do inquérito. Segundo o ministro, a medida busca garantir que fatos descritos nos autos tenham a devida apuração. A CPI, que funcionou de abril a outubro de 2021, atribuiu responsabilidade direta a Bolsonaro pela condução da pandemia, quando o Brasil registrou 700 mil mortes em decorrência da doença. RELATÓRIO DA CPI DA PANDEMIA O relatório final solicitou o indiciamento do ex-presidente por nove crimes, incluindo charlatanismo, prevaricação, infração a medidas sanitárias e epidemia com resultado morte. Também foram apontadas acusações de crimes de responsabilidade previstos na Lei de Impeachment e de crimes contra a humanidade, como perseguição e extermínio, com base no Estatuto de Roma. Ao todo, 77 pessoas físicas e duas jurídicas foram indiciadas. Entre os nomes estão o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado Eduardo Pazuello (PL-RJ), que comandou o Ministério da Saúde durante parte da pandemia. O documento detalhou supostos contratos fraudulentos e superfaturados, além da utilização de empresas de fachada em negociações.
Mical elogia urgência da anistia

Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por José Linhares Jr | Política MA (@joselinharesjr) Mical Damasceno celebra urgência da anistia Nesta quinta (18), a deputada estadual Mical Damasceno elogiou na tribuna a aprovação do regime de urgência para o projeto de anistia aos presos dos atos de 8 de janeiro. Com a urgência aprovada, o projeto segue para escolha de relator e, em seguida, pode ser votado diretamente no plenário da Câmara dos Deputados. A data da votação ainda não foi definida. Mical é uma das principais vozes conservadoras no Maranhão e lidera o movimento evangélico no estado.
Desembargador revoga prisão de irmã de ex-prefeito preso

O desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira, do Tribunal de Justiça do Maranhão, revogou a prisão preventiva de Gihan Ayoub Jorge Torres, irmã do ex-prefeito de Godofredo Viana, Marcelo Jorge Torres. A decisão ocorreu no julgamento de um Habeas Corpus impetrado por sua defesa, após acusação do Ministério Público Estadual de participação em esquema de desvio de recursos públicos. Segundo o processo, Gihan Torres, seu irmão Marcelo Jorge e Antônio da Conceição Muniz Neto foram denunciados por supostos crimes cometidos em 2014, durante a gestão municipal. As acusações envolvem fraude em licitação, corrupção passiva e lavagem de capitais. A Justiça havia determinado a prisão preventiva, além do bloqueio e indisponibilidade de bens avaliados em R$ 1.258.188,29. ARGUMENTOS DA DEFESA No pedido de Habeas Corpus, os advogados sustentaram que não existiam fundamentos concretos para a manutenção da prisão. O desembargador destacou em sua decisão que a medida cautelar não apresentou provas de que a acusada continuava a praticar delitos após o fim da gestão do irmão em 2016. Além disso, ressaltou a ausência de elementos que indicassem risco de fuga, intimidação de testemunhas ou interferência na instrução processual. Neris avaliou que a prisão preventiva foi decretada sem atender aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que prevê fundamentos como garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. Para ele, a decisão carecia de fatos contemporâneos que justificassem a privação de liberdade.