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Assembleia Legislativa defende critério de idade no STF

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Alema defende critério de idade no STF. Regra, em vigor desde 1991, é apresentada como legítima e fundamentada por resoluções internas e práticas consolidadas.

MARANHÃO, 13 de dezembro de 2024 – A Assembleia Legislativa do Maranhão apresentou, nesta sexta (13), defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) para justificar o uso do critério de idade como método de desempate nas eleições de comissões parlamentares.

Segundo a instituição, a prática está em vigor desde 1991, regulamentada por normas internas, como a Resolução nº 928/2019, editada durante a gestão do ex-presidente Othelino Neto.

De acordo com a Assembleia, o critério foi implementado há mais de três décadas e reforçado por resoluções subsequentes, garantindo previsibilidade e segurança jurídica. A Resolução nº 928/2019 é apontada como principal evidência da continuidade e legitimidade da prática.

Essa norma determina a aplicação da idade como fator de desempate em diversas instâncias internas, como na escolha de presidentes, relatores e outros cargos de liderança nas comissões legislativas.

A defesa destacou que o critério está amparado no artigo 8º do Regimento Interno e segue princípios constitucionais de impessoalidade e igualdade. Além disso, argumentou que a regra é objetiva, evita subjetividades e encontra respaldo em legislações nacionais, como o Código Eleitoral e o Estatuto do Idoso.

O método também é amplamente utilizado em outras Assembleias Legislativas estaduais, como as de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, além do Senado Federal.

Para embasar a defesa ao STF, a Assembleia apresentou documentos que comprovam a aplicação histórica do critério, incluindo resoluções, atas de sessões e pareceres jurídicos. A Resolução nº 928/2019 recebeu destaque como base normativa formal que reforça a validade do critério.

A presidente da Assembleia, Iracema Vale, afirmou que a regra está consolidada no âmbito legislativo maranhense e tem sido aplicada de forma contínua e ininterrupta.

Segundo ela, o critério assegura uniformidade nos procedimentos internos e contribui para a estabilidade das decisões legislativas.

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