CASO ENCERRADO

Arquivada denúncia de Flávio Bolsonaro contra ex-nora de Lula

Fonte: INFOMONEY
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Flávio TCU
Flávio Bolsonaro pedia que o TCU apurasse possíveis ilegalidades no repasse de recursos entre o Ministério da Educação e a empresa ligada a ex-nora de Lula.

MARANHÃO, 09 de junho de 2026 — O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar representação protocolada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que pedia a investigação de Carla Ariane Trindade, ex-nora do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O senador pedia que o tribunal apurasse possíveis “ilegalidades” no repasse de recursos entre o Ministério da Educação e a empresa Life Tecnologia Educacional, ligada a Carla. O caso é investigado pela Polícia Federal e foi alvo de operação no ano passado.

No acórdão publicado pelo TCU, os ministros da Segunda Câmara do órgão entendem que a representação de Flávio não continha elementos suficientes para justificar a abertura de uma investigação, uma vez que não apresentava documentação capaz de “individualizar fatos, identificar procedimentos licitatórios ou contratos específicos ou delimitar possíveis responsabilidades.”

“A mera menção a valores vultosos, a supostos esquemas de favorecimento ou a possíveis interferências externas, sem lastro em processos administrativos concretos, não preenche os requisitos de admissibilidade”, diz o acórdão.

O documento cita ainda que consultas realizadas pela unidade técnica em bases oficiais não identificaram licitações, contratos ou pagamentos envolvendo a empresa no âmbito federal e que a competência fiscalizatória do tribunal se restringe à aplicação de recursos federais.

Durante as apurações, o TCU localizou Ata de Registro de Preços vinculada a uma licitação da Prefeitura de Hortolândia (SP) para aquisição de materiais educacionais.

Como o edital da licitação indica como origem dos recursos o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que não recebeu complementação da União em 2025 e 2026, o tribunal entendeu que a competência nesse caso seria do Tribunal de Contas estadual.

Diante disso, o TCU remeteu os documentos relativos ao certame ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), “para que avalie a conveniência e a oportunidade de promover ação de controle acerca dos fatos relatados”.

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