
MARANHÃO, 12 de junho de 2025 – A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão protocolou nesta semana um agravo contra decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O despacho permite que a advogada Clara Alcântara Botelho Machado manifeste-se como amicus curiae na ação do partido Solidariedade sobre a nomeação de Flávio Costa ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Clara Alcântara, inscrita na OAB de Minas Gerais, solicitou em fevereiro sua inclusão no processo. Na petição, ela utilizou pronomes masculinos ao se referir a si mesma, o que chamou a atenção. A ação principal discute a legalidade da escolha do advogado Flávio Costa para o cargo de conselheiro do TCE-MA.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, ainda não decidiu sobre o pedido da advogada. No entanto, autorizou que tanto ela quanto o partido Solidariedade apresentem novas manifestações antes de deliberar sobre o requerimento de inclusão como amicus curiae.
ALEMA QUESTIONA RELEVÂNCIA DO PEDIDO
Segundo o despacho, Dino justificou a medida afirmando que os aditamentos são necessários para avaliar a pertinência da manifestação da advogada. Ele também ressaltou que os novos documentos devem auxiliar na definição do trâmite adequado do processo.
A Alema argumenta que Clara Alcântara não possui vínculo direto com o caso e, por isso, solicita que seu pedido seja indeferido. A Procuradoria entende que a exclusão da advogada do processo permitirá uma decisão mais rápida sobre o mérito da ação.
AÇÃO QUESTIONA INDICAÇÃO AO TCE-MA
A ação original foi protocolada pelo partido Solidariedade e questiona a escolha de Flávio Costa para o cargo de conselheiro do TCE-MA. O partido alega possíveis irregularidades na nomeação e solicita a anulação do ato.
O STF ainda não definiu prazo para a decisão final sobre a admissão ou não da advogada no processo.