
SÃO LUÍS, 20 de abril de 2026 — A Justiça determinou, neste fim de semana, a apreensão de ônibus do Consórcio Via SL em São Luís, após o descumprimento de obrigações financeiras. A medida ocorreu na capital maranhense e integra ações movidas por credores diante da falência do grupo.
O consórcio era formado pelas empresas Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna, que já enfrentavam dificuldades operacionais.
A crise no Consórcio Via SL se agravou com subsídios congelados há anos e atrasos nos repasses municipais. Além disso, glosas consideradas indevidas comprometeram o caixa das empresas.
Dessa forma, o consórcio perdeu capacidade de investir na frota e de pagar salários.
Nem mesmo o aumento no preço do diesel contou com medidas públicas para reduzir impactos ao setor. Portanto, o custo operacional cresceu sem compensações. Esse cenário ampliou as dificuldades financeiras do Consórcio Via SL, que já operava com limitações e registrava sinais de colapso nos últimos meses.
A apreensão dos ônibus atende a ações judiciais de credores que buscam garantir o pagamento de dívidas acumuladas. Com a falência formalizada, bens do Consórcio Via SL passaram a ser alvo dessas medidas. Entre eles estão os veículos utilizados no transporte público, considerados essenciais para a operação das linhas.
Durante audiência no Tribunal de Justiça do Maranhão, o gerente da concessionária informou que o Consórcio Via SL não possui condições de retomar as atividades. Além disso, o processo de recuperação judicial foi encerrado por falta de viabilidade.
Diante disso, o juiz determinou o encerramento do contrato e autorizou a Prefeitura de São Luís a assumir as linhas ou contratar uma empresa emergencialmente. O objetivo é manter o atendimento do Lote 2, que atende dezenas de bairros e depende da operação anteriormente realizada pelo Consórcio Via SL.
Para garantir a continuidade do serviço, a Justiça autorizou a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes a utilizar até 30 ônibus alugados pelo consórcio. Os veículos pertencem a uma empresa de locação e serão integrados a um plano emergencial para atender a população afetada.
Como contrapartida, o Município deverá depositar mensalmente R$ 10 mil por veículo em conta judicial. O valor funciona como indenização à empresa proprietária dos ônibus.







