OFENSIVA BARRADA

Camarão perde na Justiça e CPI é mantida na Assembleia

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Camarão CPI
Decisão do desembargador nega liminar e autoriza continuidade da CPI que investiga possíveis irregularidades e movimentações financeiras por parte de Camarão.

MARANHÃO, 17 de abril de 2026  O desembargador Sebastião Bonfim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou nesta quinta (16) o pedido de liminar apresentado pelo vice-governador Felipe Camarão para suspender a criação e instalação da CPI na Assembleia Legislativa.

A decisão ocorreu no âmbito de um mandado de segurança movido pela defesa, que alegava irregularidades no processo.

Na ação, Camarão sustentou que a CPI violaria garantias como o devido processo legal e a preservação de sua imagem. Além disso, a defesa afirmou que o requerimento seria genérico e baseado em dados sigilosos vazados. Também apontou possível desvio de finalidade com motivação política e eleitoral.

Ao avaliar o pedido, o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a liminar. Segundo ele, a interferência do Judiciário em atos do Legislativo deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando há ilegalidade evidente.

Além disso, Bonfim destacou que a CPI atende aos critérios constitucionais exigidos. Entre eles, estão o número mínimo de 24 assinaturas de deputados, a definição de fato determinado e o prazo de funcionamento de 120 dias.

Ainda conforme a decisão, a investigação da CPI está delimitada à apuração de possíveis irregularidades envolvendo a estrutura da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Educação. O ponto inicial inclui indícios de movimentações financeiras atípicas que somam cerca de R$ 9,6 milhões.

O desembargador também ressaltou a autonomia do Poder Legislativo para conduzir investigações. Segundo ele, a atuação da CPI independe de apurações em curso no Ministério Público.

Sobre a alegação de uso de dados vazados, o relator afirmou que a atuação legislativa é autônoma. Ele destacou que o interesse público na apuração dos fatos prevalece, especialmente quando as informações já são de conhecimento público.

Por fim, o magistrado rejeitou a tese de desvio de finalidade política. De acordo com a decisão, esse tipo de alegação exige prova pré-constituída, o que não foi apresentado no caso.

Com isso, a CPI segue em tramitação normal na Assembleia Legislativa, que já iniciou os procedimentos de instalação.

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