
MARANHÃO, 08 de abril de 2026 – A Justiça do Maranhão proibiu o Estado de executar despejos coletivos sem apresentar plano prévio de realocação das famílias afetadas. A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e determina que medidas desse tipo atendam às exigências legais relacionadas ao direito à moradia.
Além disso, a sentença condenou o Estado e a empresa Enter Propaganda por uma remoção realizada em 2021, no bairro do Calhau, em São Luís. A ação atingiu cerca de 77 famílias e, segundo o processo, ocorreu com uso de força policial e sem alternativa habitacional.
A Justiça avaliou que a operação desrespeitou normas que garantem o direito à moradia. Sendo assim, classificou o episódio como conflito fundiário urbano, o que exige atuação com medidas sociais, e não apenas ações de caráter repressivo.
A decisão reforça que a execução de reintegrações de posse deve considerar a proteção das famílias envolvidas. Por isso, o cumprimento das ordens judiciais passa a depender da apresentação de estratégias que assegurem condições adequadas de realocação. A medida também busca evitar novas situações semelhantes.
A sentença determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais às famílias atingidas pela remoção.







