
MARANHÃO, 08 de abril de 2026 – A Justiça do Maranhão determinou, na terça (7), o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de empresários e empresas do transporte público de São Luís, após indícios de fraude no Consórcio Via SL.
A decisão ocorreu durante audiência na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, conduzida pelo juiz Douglas de Melo Martins, com base em suspeitas de irregularidades societárias.
A sentença também estabelece que valores destinados ao consórcio não sejam repassados diretamente às empresas. Assim, os recursos devem priorizar o pagamento de trabalhadores, como motoristas e mecânicos, que enfrentam atrasos salariais.
Segundo o magistrado, há sinais de que a empresa Expresso Rei de França, líder do Consórcio Via SL, seria controlada por um sócio oculto. A suspeita indica possível ocultação de patrimônio.
Diante das evidências, a Justiça autorizou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. O bloqueio abrange ativos financeiros, imóveis e veículos vinculados a pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao Consórcio Via SL.
Entre os atingidos está o empresário Pedro Paulo Pinheiro Ferreira, apontado como sócio de fato. Além dele, outros integrantes e empresas, inclusive fora do Maranhão, também foram incluídos na decisão judicial, ampliando o alcance das medidas cautelares.
A ação integra um processo civil público movido pelo Ministério Público do Maranhão. O órgão aponta falhas no serviço de transporte coletivo e prejuízos aos consumidores, o que motivou a adoção de medidas urgentes contra o Consórcio Via SL.
Durante a audiência, um gerente do consórcio declarou que Pedro Paulo Pinheiro Ferreira seria o gestor de fato do grupo.







