
SÃO LUÍS, 27 de março de 2026 – A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís e empresas do transporte público por falhas no serviço, determinando melhorias imediatas e pagamento de indenização coletiva. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após ação civil pública do Ministério Público estadual.
O juiz Douglas de Melo Martins apontou a precariedade do transporte público como fator central. Segundo o processo, usuários relataram atrasos, superlotação e más condições dos veículos, além de falhas na fiscalização por parte do poder público municipal.
FALHAS NO TRANSPORTE PÚBLICO
De acordo com a sentença, laudos técnicos confirmaram irregularidades no sistema. Entre os problemas identificados, estão ônibus com ar-condicionado e elevadores inoperantes, além do descumprimento frequente dos horários previstos nas linhas.
O magistrado reconheceu a responsabilidade solidária do município e das concessionárias. Ele destacou que o transporte público é serviço essencial e deve ser prestado com qualidade, eficiência e segurança, conforme determina a legislação vigente.
Além disso, a decisão afastou a alegação de interferência indevida do Judiciário. O juiz afirmou que a atuação judicial busca assegurar o cumprimento de obrigações legais e contratuais assumidas pelas partes envolvidas.
MEDIDAS DETERMINADAS
A Justiça determinou o aumento da frota em linhas que atendem bairros como Pão de Açúcar, Piquizeiro, Alto do Pinho e Novo Angelim. Também estabeleceu a obrigatoriedade de circulação de veículos em condições adequadas de funcionamento.
Entre as exigências, está o funcionamento regular de ar-condicionado e equipamentos de acessibilidade. A decisão também prevê fiscalização rigorosa dos horários para evitar a prática conhecida como “queima de viagens”.
Além das medidas operacionais, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
Segundo a sentença, as falhas no transporte público ultrapassam transtornos cotidianos. O magistrado apontou que a situação configura violação a direitos fundamentais da coletividade usuária do serviço.







