NOME DA DISCÓRDIA

MPMA pede para suspender nome de campo esportivo em Codó

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MPMA Codó
MPMA aciona Justiça para suspender nome de campo esportivo. A norma altera o nome do antigo Campo do Tiro, no bairro São Francisco, para Campo da Pegada.

CODÓ, 13 de março de 2026 – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) protocolou Ação Civil Pública, no dia 2 de março, pedindo a suspensão imediata da Lei Municipal nº 19/2025, de Codó. A norma altera o nome do antigo Campo do Tiro, localizado no bairro São Francisco, para “Campo da Pegada”.

A ação, assinada pelo promotor Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, da 1ª Promotoria de Justiça, solicita liminar para interromper os efeitos da lei.

Segundo o MPMA, a nova denominação faz referência direta ao slogan político utilizado pelo prefeito Francisco Carlos de Oliveira durante a campanha eleitoral. A expressão também é usada em ações da atual gestão municipal. O promotor aponta que o uso do slogan cria associação indevida entre patrimônio público e a figura do gestor.

A proposta que originou a lei foi apresentada em setembro de 2025 pelo vereador Raimundo Leonel Araújo Filho, líder do governo na Câmara Municipal. O projeto sugeria que o espaço esportivo recebesse o nome ligado ao slogan político do prefeito.

O Ministério Público constatou, no entanto, que a Prefeitura já havia pintado a expressão “Campo da Pegada” no muro do local antes da votação do projeto. Para a Promotoria, esse fato indica que a decisão de utilizar o espaço público com a nova denominação já estava tomada.

A medida ocorreu independentemente do trâmite legal da proposta no Legislativo municipal.

Na ação, o MP argumenta que a escolha do nome viola princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O promotor destaca, especialmente, a violação do princípio da impessoalidade.

A denominação demonstra intenção de vincular o bem público à imagem do prefeito, segundo o promotor. Isso caracterizaria possível promoção pessoal com uso da estrutura pública.

“O processo legislativo serviu apenas como formalidade para legitimar um ato administrativo já consumado”, afirma o promotor na ação. Ele acrescenta que a finalidade não era atender ao interesse público.

O objetivo seria permitir a apropriação simbólica de um patrimônio público para autopromoção política, conforme a Promotoria. Com a medida judicial, o MP pede que a Justiça determine a suspensão da lei até o julgamento definitivo do caso.

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