
BRASÍLIA, 11 de março de 2026 – O juiz da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito Edésio João Cavalcanti e de seu vice, Adonilson Alves Rabelo.
Com isso, a Justiça confirmou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos agentes políticos, decisão publicada no processo nº 0600155-09.2024.6.10.0039.
A sentença anterior, agora mantida, havia reconhecido a prática de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. A defesa tentava reverter o entendimento, mas o magistrado considerou que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão original, apenas uma tentativa de rediscutir o mérito da causa.
A ação de investigação judicial eleitoral apontou que dois eventos públicos foram utilizados para beneficiar a candidatura da chapa.
O Tury Fest, realizado entre os dias 5 e 7 de setembro, e a festa de aniversário do povoado Porto Santo, no dia 8 de setembro, foram custeados com recursos municipais, conforme documentos como o Contrato nº 72/2023 e seus aditivos.
Além disso, vídeos incluídos no processo mostraram a oferta de “cerveja 0800” durante as festividades, associando a distribuição gratuita de bebidas à imagem do então prefeito. As imagens, somadas aos depoimentos de testemunhas, foram consideradas provas suficientes de vantagem eleitoral.
A defesa alegou que as provas audiovisuais eram frágeis e questionou a comprovação do financiamento público dos eventos. No entanto, o juiz declarou que todos os pontos já haviam sido analisados e que as provas eram verdadeiras e irrefutáveis, classificando os embargos como meramente infringentes.
A decisão judicial determina a realização de novas eleições no município de Turiaçu. A cassação dos diplomas e a inelegibilidade estão fundamentadas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que trata de abuso de poder em campanhas eleitorais.
A defesa dos investigados ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).







