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Defesa diz que verba investigada não era emenda parlamentar

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Defesa afirma que recursos de R$ 1,5 milhão citados pela PGR eram verbas discricionárias do governo federal e não emendas parlamentares atribuídas a Josimar.

BRASÍLIA, 10 de março de 2026 – A defesa do deputado federal Josimar Maranhãozinho afirmou nesta terça (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os recursos investigados pela Procuradoria-Geral da República não podem ser classificados como emendas parlamentares.

O argumento foi apresentado durante sessão da Primeira Turma do STF, em julgamento que analisa denúncia contra o parlamentar por suposto desvio de verbas públicas.

O advogado do deputado foi o primeiro a apresentar a sustentação oral da defesa no plenário. Segundo ele, os valores citados na investigação somam cerca de R$ 1,5 milhão e estavam registrados no orçamento federal como RP-2. Essa classificação corresponde a recursos discricionários do governo federal.

De acordo com a defesa, verbas identificadas como RP-2 não possuem vínculo formal com indicações feitas por parlamentares. Portanto, segundo o advogado, não seria possível atribuir diretamente ao deputado a liberação ou a indicação desses recursos federais.

Além disso, a defesa afirmou que documentos da execução orçamentária indicam que o Ministério da Saúde realizou o repasse diretamente a um município do interior do Maranhão entre 2019 e 2020. Dessa forma, o advogado sustenta que não há provas de participação do parlamentar na destinação dos valores.

No entanto, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República aponta que Josimar Maranhãozinho teria liderado um esquema de desvio de recursos públicos. Conforme a acusação, verbas federais destinadas a municípios maranhenses eram liberadas mediante exigência de devolução de parte do dinheiro.

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ACUSAÇÃO APONTA ESQUEMA DE RETORNO

Segundo a investigação, integrantes do suposto esquema solicitavam cerca de 25% dos valores repassados aos municípios. A prática é conhecida como “retorno”, quando parte dos recursos públicos transferidos volta aos envolvidos no esquema.

Investigadores afirmam ainda que, apesar de classificadas como RP-2, essas verbas eram frequentemente negociadas entre integrantes do governo federal e parlamentares. Diferentemente das emendas individuais ou de bancada, esse tipo de recurso não registra oficialmente o autor da solicitação.

Outro ponto apresentado pela defesa envolve a relação política entre o deputado e o município beneficiado. O processo menciona repasses feitos à Prefeitura de São José do Ribamar durante a gestão do então prefeito José Eudes.

Segundo os advogados, José Eudes era adversário político de Josimar Maranhãozinho no período em que os recursos foram destinados ao município. Assim, a defesa afirma que não haveria interesse do parlamentar em direcionar verbas para uma administração municipal considerada rival.

A acusação do Ministério Público inclui crimes como corrupção e organização criminosa. A Procuradoria sustenta que o grupo investigado teria participado de um esquema envolvendo repasses federais para cidades do Maranhão.

Durante a sessão, a Primeira Turma do STF também ouviu a defesa do deputado federal Pastor Gil, que figura entre os denunciados no processo.

DEFESA DE PASTOR GIL

O advogado de Pastor Gil afirmou que o parlamentar estava em seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados quando ocorreram os fatos citados na investigação. Segundo ele, o deputado apenas demonstrou interesse em direcionar recursos para um município onde recebeu votação expressiva.

De acordo com a defesa, São José do Ribamar foi o segundo município onde Pastor Gil obteve mais votos no estado. O advogado também contestou a interpretação feita pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República sobre mensagens analisadas durante as investigações.

Segundo ele, as conversas tratariam apenas de um empréstimo pessoal entre parlamentares mencionados no processo. Além disso, o defensor afirmou que Pastor Gil não mantém relação com a maioria dos investigados.

O julgamento segue em andamento no Supremo Tribunal Federal. Os ministros da Primeira Turma analisam os argumentos apresentados pelas defesas e as acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República no caso envolvendo Josimar Maranhãozinho.

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