SE LIVROU

TJMA encerra investigação contra PV por perda de prazo do MP

Compartilhe
TJMA PV
TJMA decidiu, por unanimidade, que o MP perdeu o prazo para recorrer do trancamento de uma investigação contra o presidente da Câmara de São Luís, Paulo Victor.

SÃO LUÍS, 10 de março de 2026 – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por unanimidade, que o Ministério Público estadual perdeu o prazo para recorrer do trancamento de uma investigação contra o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB).

A decisão foi tomada na última quarta (4) e encerra a análise sobre o caso, sem que o mérito das suspeitas tenha sido apreciado.

A investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) apontava Paulo Victor como líder de uma suposta organização criminosa. O grupo era acusado de cooptar entidades sem fins lucrativos e simular a aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares de vereadores da capital.

Segundo as apurações divulgadas pelo portal Atual7, mais de R$ 5,6 milhões teriam sido desviados dos cofres públicos.

Inscreva-se e não perca as notícias

Em julho de 2024, a Primeira Câmara Criminal do TJMA determinou o trancamento das investigações. A decisão atendeu a um pedido da defesa do vereador, que alegou ter sido vítima de extorsão praticada pelo promotor de Justiça Zanony Passos. O promotor teria exigido empregos para parentes em troca do encerramento das apurações.

Os desembargadores aplicaram a teoria do fruto da árvore envenenada, considerando que toda a investigação estava contaminada pela conduta do promotor, que foi afastado do cargo.

De acordo com o jornalista Yuri Almeida, o Ministério Público sempre sustentou que a alegação de extorsão não tinha relação com o trabalho do Gaeco, conduzido de forma independente. Para tentar reverter o trancamento, o MPMA impetrou um mandado de segurança em novembro de 2024.

O instrumento foi utilizado na condição de terceiro prejudicado, com o argumento de que a instituição só tomou ciência oficial da decisão em 26 de agosto, quando foi intimada pela Vara dos Crimes Organizados.

O procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, alegou que o TJMA havia feito uma contagem equivocada dos prazos. Segundo o MP, a partir da ciência oficial em 26 de agosto, o prazo legal de 120 dias encerraria em 24 de dezembro, o que tornaria a impetração tempestiva, já que foi protocolada em 19 de novembro.

O desembargador relator Ricardo Duailibe, no entanto, rejeitou o argumento. O voto, acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Especial, fundamentou-se no princípio constitucional da unidade e indivisibilidade do Ministério Público.

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) havia manifestado ciência expressa do acórdão em 19 de julho de 2024, antes mesmo da publicação no Diário Oficial. Dessa forma, essa ciência valeu para toda a instituição. Considerando esse marco, os 120 dias encerraram em 18 de novembro, um dia antes da impetração do mandado de segurança.

Com o trancamento das investigações desde julho de 2024, nenhuma das medidas solicitadas pelo Gaeco foi cumprida.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x