
SÃO LUÍS, 10 de março de 2026 – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por unanimidade, que o Ministério Público estadual perdeu o prazo para recorrer do trancamento de uma investigação contra o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB).
A decisão foi tomada na última quarta (4) e encerra a análise sobre o caso, sem que o mérito das suspeitas tenha sido apreciado.
A investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) apontava Paulo Victor como líder de uma suposta organização criminosa. O grupo era acusado de cooptar entidades sem fins lucrativos e simular a aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares de vereadores da capital.
Segundo as apurações divulgadas pelo portal Atual7, mais de R$ 5,6 milhões teriam sido desviados dos cofres públicos.
Em julho de 2024, a Primeira Câmara Criminal do TJMA determinou o trancamento das investigações. A decisão atendeu a um pedido da defesa do vereador, que alegou ter sido vítima de extorsão praticada pelo promotor de Justiça Zanony Passos. O promotor teria exigido empregos para parentes em troca do encerramento das apurações.
Os desembargadores aplicaram a teoria do fruto da árvore envenenada, considerando que toda a investigação estava contaminada pela conduta do promotor, que foi afastado do cargo.
De acordo com o jornalista Yuri Almeida, o Ministério Público sempre sustentou que a alegação de extorsão não tinha relação com o trabalho do Gaeco, conduzido de forma independente. Para tentar reverter o trancamento, o MPMA impetrou um mandado de segurança em novembro de 2024.
O instrumento foi utilizado na condição de terceiro prejudicado, com o argumento de que a instituição só tomou ciência oficial da decisão em 26 de agosto, quando foi intimada pela Vara dos Crimes Organizados.
O procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, alegou que o TJMA havia feito uma contagem equivocada dos prazos. Segundo o MP, a partir da ciência oficial em 26 de agosto, o prazo legal de 120 dias encerraria em 24 de dezembro, o que tornaria a impetração tempestiva, já que foi protocolada em 19 de novembro.
O desembargador relator Ricardo Duailibe, no entanto, rejeitou o argumento. O voto, acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Especial, fundamentou-se no princípio constitucional da unidade e indivisibilidade do Ministério Público.
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) havia manifestado ciência expressa do acórdão em 19 de julho de 2024, antes mesmo da publicação no Diário Oficial. Dessa forma, essa ciência valeu para toda a instituição. Considerando esse marco, os 120 dias encerraram em 18 de novembro, um dia antes da impetração do mandado de segurança.
Com o trancamento das investigações desde julho de 2024, nenhuma das medidas solicitadas pelo Gaeco foi cumprida.







