
SÃO LUÍS, 02 de março de 2026 – O Ministério Público Eleitoral pediu, na sexta (27), a cassação da chapa do Podemos em São Luís, ao se manifestar favoravelmente à ação do Republicanos com suplentes do PL, no TRE-MA.
O procurador Tiago de Sousa Carneiro enviou parecer ao relator José Valterson de Lima porque identificou indícios de fraude na cota de gênero nas eleições de 2024.
Além disso, o relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral recebeu a manifestação e encaminhará o caso ao plenário da Corte. O pedido envolve a impugnação da chapa do Podemos e pode resultar na perda dos mandatos dos vereadores Fábio Filho, Wendell Martins e Raimundo Júnior, caso o colegiado julgue a ação procedente.
Segundo o parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que a candidatura de Brenda Carvalho foi fictícia. O documento afirma que a direção partidária a utilizou para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de mulheres e, ao mesmo tempo, desviar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Para fundamentar a manifestação, o MP Eleitoral analisou contestações apresentadas pelo Podemos, além de oitivas de investigados e testemunhas. Também anexou trechos de inquérito policial com relatório de extração de dados do celular da candidata, produzido por laudo pericial.
O laudo registra diálogo entre Brenda e sua mãe que menciona acordo financeiro para a “venda” da cota de gênero. Conforme o parecer, o conteúdo indica que a candidata participou da negociação e não apenas sofreu imposição partidária.
O Ministério Público destacou ainda que, após o rompimento do acordo ilícito, ocorreu chantagem mútua. A candidata relatou à polícia ter recebido propostas de até R$ 300 mil de emissários ligados ao presidente do partido para manter silêncio.
Por outro lado, o relatório aponta que Brenda tentou utilizar sua rede de contatos para obter vantagem. De acordo com o documento, ela buscou negociar o próprio silêncio ou outra compensação, conforme registros extraídos de mensagens.
Diante desse conjunto de provas, o MP Eleitoral defendeu o provimento parcial dos recursos e a reforma da sentença.
O órgão pediu a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Podemos, além da anulação dos votos da legenda, retotalização do pleito e declaração de inelegibilidade por oito anos de Brenda Carvalho e Fábio Macedo Filho.







