CENSURA ANULADA

Justiça absolve Léo Lins condenado a oito anos de prisão

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Léo Lins
Defesa de Léo Lins conseguiu reverter a condenação do humorista a oito anos de prisão por piadas contadas em um show de comédia gravado em 2022.

SÃO PAULO, 24 de fevereiro de 2026 – A defesa de Léo Lins conseguiu reverter, na tarde desta segunda-feira (23), a condenação do humorista a oito anos de prisão por piadas contadas em um show de comédia gravado em 2022. A pena do comediante também incluía uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos, além de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

O Ministério Público Federal (MPF) ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado Lucas Giuberti, um dos integrantes da defesa, disse à Gazeta do Povo que a reversão da sentença é importante para todos os artistas que trabalham com humor.

“É um momento ímpar para a comédia, porque a manutenção dessa condenação do Léo abriria um precedente para todos os humoristas que poderiam ser condenados por piadas feitas no palco”, destacou.

Giuberti informou que o acórdão, documento que torna o resultado do julgamento oficial, ainda não foi publicado. Segundo o advogado, o recurso foi analisado por três desembargadores.

O relator votou pela absolvição de Lins e foi acompanhado por outro magistrado. Apenas um deles defendeu a condenação, mas a uma pena menor da que foi estipulada na primeira decisão.

DENÚNCIA DO MPF CITOU “LEI ANTIPIADAS”

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) mencionou a chamada “lei antipiadas”, sancionada pelo presidente Lula (PT), que, dentre outras medidas, enquadrou como crime de racismo piadas sobre grupos que possam ser considerados minoritários.

Em outubro do ano passado, o MPF defendeu a manutenção da condenação do humorista, mas pediu a redução da pena e da multa de R$ 1,4 milhão aplicada em primeira instância para cerca de R$ 53 mil.

O órgão sugeriu que ajustes na dosimetria da pena e na forma de contabilização dos crimes, sem questionar a condenação pelo conteúdo que teria atingido diversos grupos vulneráveis.

Como mostrado pela Gazeta do Povo, um dos riscos para o possível enquadramento como racismo de declarações meramente jocosas, que fazem parte da atividade humorística em palcos de stand-up, por exemplo, é que a lei traz uma grande amplitude para as condutas que podem ser consideradas criminosas ao mesmo tempo em que não especifica a quais grupos as piadas estão proibidas.

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