
BRASÍLIA, 07 de fevereiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente um pedido liminar em habeas corpus para garantir direitos defensivos a um convocado pela CPI do INSS.
A decisão, proferida em 6 de fevereiro de 2026, assegura a Edson Cunha de Araújo o direito ao silêncio e à assistência de advogado durante seu depoimento. O paciente foi convocado para falar à comissão no dia 9 de fevereiro, em Brasília, na condição formal de testemunha.
Os impetrantes do habeas corpus alegavam que Araújo tem a condição material de investigado, citando seu envolvimento em ação no próprio STF e uma operação da Polícia Federal.
Eles também pediam a suspensão da convocatória por motivos de saúde do paciente. No entanto, o ministro não acatou o pleito relacionado ao estado de saúde, por falta de comprovação de que o requerimento foi submetido à CPI.
DIREITOS DO INVESTIGADO EM CPI
Flávio Dino fundamentou sua decisão nos poderes investigatórios das CPIs, que, conforme a Constituição, equiparam-se aos da autoridade judicial. Portanto, a comissão também está sujeita aos deveres de respeitar as garantias constitucionais do investigado.
O relator citou jurisprudência do STF que resguarda tais direitos mesmo no âmbito parlamentar.
O texto da convocatória analisada pelo ministro afirmava que Araújo deporia como testemunha, mas assegurava-lhe os direitos de não responder perguntas autoincriminatórias e de ter um advogado.
O requerimento que originou a convocação, porém, citava a “relevância” do paciente em um suposto esquema de fraudes no INSS, envolvendo transações financeiras atípicas.
DECISÃO LIMINAR ESPECIFICA GARANTIAS CONCEDIDAS
Diante do contexto, Dino entendeu haver plausibilidade na tese defensiva. A liminar deferida garante especificamente o direito ao silêncio para perguntas incriminatórias e a não assinatura de termo de compromisso. Além disso, assegura assistência advocatícia e protege o deputado acusado de corrupção a constrangimentos pelo exercício desses direitos.
A decisão serve como salvo-conduto e foi comunicada com urgência ao presidente da CPI do INSS. A autoridade coatora foi dispensada de prestar informações preliminares, mas pode apresentá-las em dez dias se necessário. O mérito principal do habeas corpus ainda será analisado posteriormente pelo STF.







