
SÃO LUÍS, 07 de fevereiro de 2026 – A Justiça do Maranhão negou, nesta sexta (6), o pedido do Ministério Público para obrigar a Prefeitura de São Luís a elevar o subsídio do transporte coletivo, por entender que a medida exigiria aporte imediato de recursos e análise técnica detalhada do orçamento.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, avaliou que a intervenção judicial violaria a separação de poderes.
Além disso, o magistrado afirmou que a concessão do pedido poderia comprometer as finanças municipais e reduzir verbas destinadas a outros serviços essenciais. Por isso, ele considerou que decisões sobre repasses e políticas do transporte coletivo cabem ao Executivo, salvo comprovação técnica de ilegalidade ou omissão administrativa.
Na ação civil pública, a promotora Lítia Cavalcanti solicitou aumento de R$ 0,80 no subsídio por passageiro, elevando o valor de R$ 1,35 para R$ 2,15 a partir de fevereiro de 2026.
Segundo o órgão, o montante atual não cobriria os custos do transporte coletivo, sobretudo diante de reajustes trabalhistas previstos para a categoria, que poderiam resultar em novas paralisações do serviço.
O Ministério Público também requereu a inclusão de 100 ônibus em circulação em até seis meses, com 35% da frota equipada com ar-condicionado ainda em 2026 e percentual mínimo de 10% em 2027.
Ademais, pediu a retirada de veículos com mais de dez anos, apresentação da planilha tarifária, realização de perícia judicial e multa diária mínima de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Por fim, o órgão relatou falhas recorrentes apontadas por usuários, como ônibus antigos, intervalos longos, GPS inoperante e superlotação nos horários de pico. Conforme a decisão, a revisão do subsídio do transporte coletivo depende de avaliação fiscal e técnica do Executivo, pois envolve planejamento orçamentário e gestão pública.







