
SÃO LUÍS, 05 de fevereiro de 2026 – A Justiça do Maranhão determinou um limite de preço para as corridas dos aplicativos Uber e 99 durante a greve dos rodoviários na Grande São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos, atendeu a um pedido do Procon-MA nesta terça (3).
A decisão judicial ocorreu após denúncias de aumentos abusivos nas tarifas desde o início da paralisação do transporte público, na sexta (30). A decisão judicial exige que o valor das viagens seja limitado imediatamente à média praticada nos 30 dias anteriores à greve.
Além disso, as empresas terão cinco dias para apresentar um relatório detalhando os critérios do preço dinâmico usado no período. Portanto, as plataformas também precisarão informar com clareza o valor da tarifa dinâmica antes da confirmação de cada corrida.
O descumprimento das regras acarretará uma multa diária de R$ 50 mil para cada empresa. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O Procon-MA argumentou ao juiz que a paralisação do transporte público deixou a população dependente dos aplicativos. Dessa forma, os usuários enfrentaram tarifas extremamente elevadas, especialmente nos horários de pico.
O magistrado fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor, que veda a elevação de preços sem justa causa. Ele considerou que a falta de transparência e a cobrança excessiva em um cenário de crise configuram prática abusiva.
O juiz também destacou o risco de dano à população, que precisa dos aplicativos para deslocamentos essenciais.
As empresas Uber e 99 já foram formalmente citadas sobre a decisão e têm um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa. O Ministério Público do Estado também será intimado para atuar como fiscal da ordem jurídica no processo.
O órgão de defesa do consumidor relatou que alguns usuários comprometeram recursos para alimentação para pagar as corridas com preço elevado.







