
BRASIL, 28 de janeiro de 2026 – Apenas 4% dos réus em processos criminais por trabalho análogo à escravidão receberam condenação por todos os crimes desde o ano 2000. Um levantamento da Clínica de Trabalho Escravo da UFMG, divulgado neste 28 de janeiro, analisou ações judiciais contra 4.321 pessoas e apurou que somente 191 tiveram penas integrais.
Em contraste, 37% dos acusados, ou 1.578 indivíduos, obtiveram absolvição, evidenciando a baixa efetividade das condenações por esse crime.
O estudo, que usa dados públicos do Jusbrasil, também revela a morosidade da Justiça Federal nesses casos. Em média, um processo por trabalho escravo leva 2.636 dias, o que equivale a mais de sete anos, para alcançar a fase de trânsito em julgado.
Outros 178 réus, correspondendo a 4% do total, receberam condenações apenas parciais pelas acusações que enfrentavam. Esses números são divulgados no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
DIFICULDADE NA COMPROVAÇÃO DO CRIME
A análise dos processos identificou um obstáculo recorrente para as vítimas: a exigência judicial de provar a restrição direta à sua liberdade de locomoção.
Muitas decisões judiciais analisadas pela clínica demandaram que as vítimas demonstrassem que o empregador as impedia fisicamente de sair do local. Essa interpretação, portanto, pode dificultar a caracterização do processo por trabalho escravo em situações de coação psicológica ou dependência econômica.
No período analisado, as ações judiciais envolveram 19.947 vítimas resgatadas. A maioria esmagadora, 3.936, era do gênero masculino, enquanto 385 eram mulheres.
Os integrantes da clínica da UFMG anunciaram a criação de um painel interativo com inteligência artificial para disponibilizar os dados. Dessa forma, a ferramenta permitirá o cruzamento de informações como tempo processual, tipos de prova, regiões do país e desfechos das ações.
LEGISLAÇÃO
A lei brasileira caracteriza o trabalho análogo à escravidão em quatro situações principais: condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida.
A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) esclarece que a jornada exaustiva é aquela que causa prejuízos à saúde do trabalhador, anulando sua vontade. Além disso, as condições degradantes violam direitos fundamentais, como higiene, saúde, segurança e moradia adequada.
A servidão por dívida, outra forma reconhecida, ocorre quando o empregador restringe a liberdade do trabalhador alegando um suposto débito a ser quitado.







