
CARUTAPERA, 22 de dezembro de 2025 – A Justiça Federal condenou o prefeito de Carutapera (MA), Amin Barbosa Quemel, pela prática de atos de improbidade administrativa em processos licitatórios realizados em 2014.
A sentença, proferida no dia 10 de dezembro, determina a suspensão dos direitos políticos do gestor por seis anos. O magistrado considerou que houve dolo específico nas irregularidades, rejeitando a defesa de que seriam falhas meramente formais.
De acordo com a decisão, o prefeito homologou pregões com graves irregularidades, autorizou despesas sem amparo legal e permitiu pagamentos sem comprovação da entrega dos produtos.
A condenação inclui o ressarcimento integral ao erário, uma multa civil no mesmo valor e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. O valor do dano será definido posteriormente, na fase de liquidação da sentença.
Entre as falhas específicas apontadas pela Justiça estão a falta de pesquisa de preços, a elaboração dos processos licitatórios após os eventos e a utilização de notas fiscais inválidas.
O juiz federal Clodomir Sebastião Reis destacou que, como ordenador de despesas, Amin Quemel tinha o dever de fiscalizar a legalidade dos atos e agiu com intenção de validar procedimentos irregulares.
Com o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).







