
MARANHÃO, 18 de dezembro de 2025 – A Justiça Federal condenou uma ex-servidora do INSS, uma beneficiária e uma intermediária por fraudarem a concessão de uma pensão por morte no Maranhão. O MPF moveu a ação penal, cuja sentença ainda pode ser recorrida. O esquema ilegal funcionou entre janeiro de 2005 e dezembro de 2013, com a ex-funcionária lotada em São José de Ribamar.
Conforme decisão da Justiça, a ex-servidora publica teve como pena a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos por seis anos e a proibição de contratar com o Poder Público no mesmo período.
Ela também deve pagar uma multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado. Além disso, as três condenadas terão que ressarcir integralmente os cofres públicos pelos valores desviados.
A beneficiária da pensão fraudulenta e a intermediária receberam sanções semelhantes. Ambas tiveram os direitos políticos suspensos e foram proibidas de contratar com o governo por oito anos.
Elas também perderam os valores ilícitos agregados aos seus patrimônios, referentes ao benefício e à comissão recebida, e pagarão multas civis equivalentes a esses montantes.
As investigações da Polícia Federal apontaram que a ex-servidora concedeu a pensão de forma irregular. A intermediária, por sua vez, agenciava os benefícios recebendo comissão e inserindo dados falsos no sistema do INSS.
Entre as fraudes estava o uso de uma declaração de atividade rural falsificada, com o número da carteira sindical de outra pessoa. O documento alegava trabalho do falecido entre 1990 e 2010, mas ele já havia morrido em 1992.
O processo também dispensou indevidamente a entrevista rural obrigatória.







