
SÃO LUÍS, 15 de dezembro de 2025 – A Controladoria-Geral do Município (CGM) identificou falhas na gestão do transporte coletivo de São Luís em auditoria realizada em 2024, referente ao exercício de 2023, terceiro ano do primeiro mandato do prefeito Eduardo Braide, conforme relatório oficial.
O documento apontou fragilidades no planejamento, na fiscalização e no cumprimento contratual pelas concessionárias, além de limitações da administração municipal no controle do sistema, segundo os achados apresentados no relatório de auditoria nº 01/2024.
O diagnóstico foi obtido com exclusividade pelo blog do Isaías Rocha e divulgado neste sábado (13). De acordo com o relatório, a auditoria analisou documentos, executou testes e aplicou procedimentos técnicos que evidenciaram falhas recorrentes na prestação do transporte coletivo.
O levantamento indicou que a prefeitura enfrenta dificuldades para gerir o serviço diante das empresas concessionárias que operam o sistema na capital maranhense.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
A auditoria constatou que as empresas de transporte coletivo não cumprem 12 dos 15 encargos e responsabilidades previstos nos contratos de concessão.
Como resultado, os usuários ficam impedidos de exercer cinco dos quatorze direitos estabelecidos contratualmente. Além disso, os auditores apontaram que a prestação do serviço carece de planejamento adequado, o que compromete a organização e a eficiência do transporte coletivo ofertado à população.
Os auditores também verificaram que a fiscalização dos contratos não dispõe de ferramentas apropriadas para a gestão e o monitoramento da qualidade dos serviços.
Apesar dos esforços da equipe responsável, a ausência de instrumentos técnicos adequados limita a atuação do poder público. Por isso, o relatório destacou dificuldades estruturais que afetam o acompanhamento contínuo do transporte coletivo em São Luís.
Ainda segundo o documento, os usuários não dispõem de métodos eficazes para registrar reclamações, acompanhar demandas ou obter respostas das concessionárias. Além disso, a auditoria apontou falhas na administração e conservação dos bens reversíveis, que não seguem as cláusulas contratuais.
O relatório também indicou que as empresas não comprovam a manutenção de suas qualificações técnicas e econômico-financeiras exigidas nos contratos.
TARIFA E LIMITAÇÕES DA AUDITORIA
O diagnóstico identificou indícios de que a tarifa pública vigente do transporte coletivo não observa as diretrizes previstas no parágrafo único do artigo 33 do Decreto Municipal nº 47.873, de 15 de março de 2016.
Dessa forma, o relatório apontou inconsistências na aplicação dos critérios legais para definição do valor cobrado aos usuários do sistema.
Por fim, os auditores relataram restrições impostas ao trabalho de auditoria, que impactaram negativamente a identificação de novos achados e a precisão das conclusões. O relatório foi assinado pelos auditores Carlos Henrique Bezerra Coracy e Ricardo Alves Melo, além de gestores da CGM.







