
MARANHÃO, 03 de dezembro de 2025 – A Justiça condenou a Caema ao pagamento de R$ 400 mil por danos ambientais causados pelo lançamento de esgotos sem tratamento no Rio Calhau e na Praia do Calhau, em 10 de agosto de 2015, após ação proposta pelo Ministério Público em São Luís em dezembro de 2019.
A decisão determinou a correção do valor pelo IPCA-E desde a sentença e aplicou juros de 1% ao mês contados da data do episódio.
Além disso, o incidente ficou conhecido como “Língua Negra” por causa da mancha escura formada na faixa de areia, que resultou de uma falha na Estação Elevatória de Esgotos Barramar/Cohajap, sob responsabilidade da Caema. Relatório da Semmam indicou que a paralisação do bombeamento provocou o despejo de resíduos no curso d’água.
Depoimentos, laudo do Icrim e a multa aplicada pela Semmam reforçaram a responsabilidade da Caema pelo acidente ambiental. O laudo técnico apontou acúmulo de sedimentos de esgoto em área próxima à estação elevatória e registrou marcas que evidenciavam vazão acima dos níveis usuais.
O promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior afirmou na ação que a companhia tem obrigação de garantir a integridade do sistema de tratamento de esgotos. Por isso, ele destacou que a empresa deveria impedir qualquer resultado danoso decorrente do funcionamento da estrutura sob sua gestão.
O juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos determinou ainda que a Caema submeta a estação elevatória a um licenciamento ambiental retificador. A companhia deverá comprovar o uso da Melhor Tecnologia Disponível, especialmente no monitoramento por ultrassom e na retenção de sólidos.
O magistrado fixou prazo de 180 dias para que a estatal comprove o cumprimento das exigências. A sentença estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das determinações relacionadas ao processo movido contra a Caema.







