
SÃO LUÍS, 24 de novembro de 2025 – O desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior determinou que a Prefeitura de São Luís pague o subsídio previsto em acordo firmado com o Sindicato das Empresas de Transporte, conforme decisão emitida nesta segunda.
O magistrado afirmou que o Município reconhece a dívida, dispõe dos recursos e deve cumprir a obrigação sem alterar valores ou credores.
Luiz Cosmo destacou que o acordo celebrado em 2024 e ratificado neste ano permanece válido, pois estabelece o repasse direto ao SET. Além disso, ele registrou que o princípio do pacta sunt servanda impede modificações unilaterais por parte da gestão municipal, que ofereceu R$ 2 milhões para pagamento parcial da dívida reconhecida.
“O princípio do pacta sunt servanda impõe que o Município honre o compromisso assumido. Se o acordo prevê o repasse do subsídio ao SET, não cabe ao Município decidir, por conta própria, pagar valor inferior ou alterar o credor”, afirmou.
O desembargador afirmou que a Prefeitura não pode utilizar a Justiça do Trabalho como “tesouraria” para intermediar depósitos, porque essa prática desvia a finalidade do acordo.
Dessa forma, a decisão determina que o valor disponível seja destinado ao credor original, permitindo que o sindicato patronal cumpra as obrigações trabalhistas vinculadas ao transporte público.
O magistrado ressaltou que a administração municipal reconhece a urgência da situação e admite possuir os recursos para quitar o subsídio. Por isso, o despacho frisa que o pagamento deve ocorrer de forma imediata e integral, já que o montante oferecido deve seguir a destinação definida no acordo homologado judicialmente.
“O montante oferecido (R$ 2 milhões) deve ser canalizado para o cumprimento da obrigação original. Se o Município tem o dinheiro e reconhece a urgência, deve pagar imediatamente ao credor contratual, permitindo que este cumpra as obrigações trabalhistas”, registrou.
A decisão impõe ao SET o prazo de 12 horas para quitar salários, tickets e adiantamentos assim que receber os valores repassados pela Prefeitura. O descumprimento poderá resultar em multa pessoal aos dirigentes e, por fim, permitir a desconsideração da personalidade jurídica para bloqueio de bens, caso as obrigações não sejam atendidas.
O Tribunal registrou que a medida busca garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e restabelecer a normalidade no setor de transporte. Além disso, a decisão ressalta que a determinação elimina margem para novas protelações, pois fixa responsabilidades claras para o Município e para o SET.







