CAOS NO TRANSPORTE

Desembargador manda Prefeitura de SLZ pagar subsídio ao SET

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Desembargador SET
Desembargador exigiu que Prefeitura de São Luís cumpra o acordo de subsídio firmado com o SET e critica o uso da Justiça como meio de alterar valores pactuados.

SÃO LUÍS, 24 de novembro de 2025 – O desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior determinou que a Prefeitura de São Luís pague o subsídio previsto em acordo firmado com o Sindicato das Empresas de Transporte, conforme decisão emitida nesta segunda.

O magistrado afirmou que o Município reconhece a dívida, dispõe dos recursos e deve cumprir a obrigação sem alterar valores ou credores.

Luiz Cosmo destacou que o acordo celebrado em 2024 e ratificado neste ano permanece válido, pois estabelece o repasse direto ao SET. Além disso, ele registrou que o princípio do pacta sunt servanda impede modificações unilaterais por parte da gestão municipal, que ofereceu R$ 2 milhões para pagamento parcial da dívida reconhecida.

“O princípio do pacta sunt servanda impõe que o Município honre o compromisso assumido. Se o acordo prevê o repasse do subsídio ao SET, não cabe ao Município decidir, por conta própria, pagar valor inferior ou alterar o credor”, afirmou.

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O desembargador afirmou que a Prefeitura não pode utilizar a Justiça do Trabalho como “tesouraria” para intermediar depósitos, porque essa prática desvia a finalidade do acordo.

Dessa forma, a decisão determina que o valor disponível seja destinado ao credor original, permitindo que o sindicato patronal cumpra as obrigações trabalhistas vinculadas ao transporte público.

O magistrado ressaltou que a administração municipal reconhece a urgência da situação e admite possuir os recursos para quitar o subsídio. Por isso, o despacho frisa que o pagamento deve ocorrer de forma imediata e integral, já que o montante oferecido deve seguir a destinação definida no acordo homologado judicialmente.

“O montante oferecido (R$ 2 milhões) deve ser canalizado para o cumprimento da obrigação original. Se o Município tem o dinheiro e reconhece a urgência, deve pagar imediatamente ao credor contratual, permitindo que este cumpra as obrigações trabalhistas”, registrou.

A decisão impõe ao SET o prazo de 12 horas para quitar salários, tickets e adiantamentos assim que receber os valores repassados pela Prefeitura. O descumprimento poderá resultar em multa pessoal aos dirigentes e, por fim, permitir a desconsideração da personalidade jurídica para bloqueio de bens, caso as obrigações não sejam atendidas.

O Tribunal registrou que a medida busca garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e restabelecer a normalidade no setor de transporte. Além disso, a decisão ressalta que a determinação elimina margem para novas protelações, pois fixa responsabilidades claras para o Município e para o SET.

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