CRIME PREVIDENCIÁRIO

Ex-servidores do INSS de Bacabal são condenados por fraude

Compartilhe
ex-servidores
Justiça Federal sentenciou dois ex-servidores a mais de oito anos de prisão por inserirem dados falsos para liberar pensões por morte irregulares.

BACABAL, 10 de novembro de 2025 – A Justiça Federal condenou dois ex-servidores do INSS de Bacabal a 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado por fraudarem o sistema previdenciário.

Eles inseriram dados falsos para liberar indevidamente benefícios de pensão por morte, causando um prejuízo superior a R$ 4 milhões aos cofres públicos. A fraude ocorreu entre 2005 e 2007 e foi descoberta através de uma denúncia interna em 2007.

A operação da Polícia Federal, batizada de “Tríade”, foi deflagrada após um relatório da Assessoria de Pesquisa Estratégica do Ministério da Previdência apontar irregularidades em 18 benefícios.

Durante as investigações, um dos investigados faleceu, e a ação policial resultou na apreensão de documentos, dinheiro e mídias digitais. A sentença reconheceu a atuação dos dois ex-servidores na concessão fraudulenta das pensões.

Inscreva-se e não perca as notícias

O ex-servidor foi considerado responsável por fraudes em nove dos dezoito benefícios irregulares. Ele utilizou CPFs e títulos eleitorais falsos, alterou idades de falecidos e concedeu pensões com datas anteriores aos óbitos. Sozinho, suas ações geraram um prejuízo calculado em mais de R$ 2,5 milhões para a Previdência Social.

Por isso, a Justiça decretou sua pena.

A ex-servidora foi condenada por sua participação direta na concessão irregular de sete benefícios. Ela autorizou pagamentos com base em documentos contraditórios e sem a presença física dos supostos beneficiários, a maioria com apoio do servidor que veio a falecer. O dano financeiro de suas fraudes foi estimado em mais de R$ 1,5 milhão.

Além da pena de prisão, ambos os condenados terão que pagar 83 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos crimes. Eles também foram sentenciados ao ressarcimento de pelo menos R$ 327.465,05 aos cofres públicos.

A decisão judicial, no entanto, ainda é passível de recurso pelos defensores dos ex-servidores.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x