CONFLITO PÚBLICO

STF avaliará pagamento de indenização por praça em São Luís

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STF Indenização
Prefeitura de São Luís recorreu ao STF para suspender decisão que obriga pagamento por desapropriação indireta de imóveis usados em construção de praça.

SÃO LUÍS, 22 de setembro de 2025 – A Prefeitura de São Luís recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que determinou o pagamento de R$ 1,7 milhão em indenização por desapropriação indireta. O recurso foi protocolado na quinta (18) e autuado no dia seguinte. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, analisará o pedido.

A disputa envolve seis imóveis desapropriados para a construção de uma praça no bairro Chácara Brasil, inaugurada em janeiro deste ano. Os proprietários, representados pelo advogado Luís Paulo Correia Cruz, alegam que não receberam indenização prévia, condição obrigatória em desapropriações.

Nos autos, os autores sustentaram que a Prefeitura reconheceu falha na atualização cadastral, que resultou na sobreposição de lotes. Posteriormente, foi feita avaliação dos bens, somando R$ 1.727.616,90, valor que embasou a decisão judicial.

O caso teve origem em agravo de instrumento contra despacho da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia negado liminar. Após suspeição dos desembargadores Ângela Salazar e Kleber Carvalho, o processo foi redistribuído ao desembargador Jorge Rachid Maluf.

O relator considerou comprovada a desapropriação indireta, destacando que a praça foi construída nos imóveis em 2025. Ele ressaltou que a avaliação foi feita pelo próprio município, que não impugnou os valores. Assim, determinou o depósito em juízo do montante para indenização.

Inconformada, a Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu ao STF para suspender a liminar. A Corte agora deverá decidir sobre a obrigação de indenizar os proprietários, que afirmam ter perdido os imóveis para a construção do espaço público.

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