
BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025 – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta (17) recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA).
O pedido buscava derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que assegurou ao Município de Barreirinhas a manutenção dos serviços de iluminação pública, mesmo após deliberação contrária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
O caso está relacionado ao “Pregão Eletrônico nº 013/2022”, realizado durante a gestão do então prefeito Amilcar Rocha.
A denúncia sobre supostas irregularidades no procedimento foi apresentada ao TCE-MA pela empresa Real Energy Ltda., que questionou a condução da licitação. O acórdão da Corte de Contas determinou a suspensão imediata do contrato firmado a partir do pregão.
RECURSO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS
Após a decisão desfavorável no TCE-MA, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) recorreu ao TJMA, que concedeu mandado de segurança em favor de Barreirinhas.
O tribunal estadual entendeu que o contrato deveria ser preservado porque não houve diligências prévias voltadas à regularização do certame, nem respeito às garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório.
O TJMA considerou que a sustação imediata dos efeitos do contrato violava o devido processo legal, já que não se constatou ilegalidade comprovada no pregão. Dessa forma, a medida impediu a interrupção dos serviços de iluminação pública, considerados essenciais para a população do município.
DECISÃO DO STF
Ao analisar o recurso da PGE-MA, o ministro Cristiano Zanin reafirmou que o Tribunal de Contas não tem competência para suspender ou anular contratos administrativos de forma imediata.
Ele citou precedente do STF no Mandado de Segurança n.º 23.550-1/DF, que fixou entendimento sobre os limites de atuação dos órgãos de contas em relação a contratos firmados pelo poder público.
Segundo Zanin, medidas de sustação só podem ser aplicadas após a verificação de ilegalidades em processos administrativos que respeitem plenamente os princípios constitucionais.
Assim, o despacho confirmou a decisão do TJMA, que manteve a execução do contrato de iluminação em Barreirinhas.







