
BRASÍLIA, 18 de setembro de 2025 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar indícios de irregularidades apontados no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.
O documento cita o ex-presidente Jair Bolsonaro como um dos principais investigados e estabelece prazo inicial de 60 dias para as apurações.
Dino destacou em sua decisão que os requisitos legais estavam atendidos para a instauração do inquérito. Segundo o ministro, a medida busca garantir que fatos descritos nos autos tenham a devida apuração.
A CPI, que funcionou de abril a outubro de 2021, atribuiu responsabilidade direta a Bolsonaro pela condução da pandemia, quando o Brasil registrou 700 mil mortes em decorrência da doença.
RELATÓRIO DA CPI DA PANDEMIA
O relatório final solicitou o indiciamento do ex-presidente por nove crimes, incluindo charlatanismo, prevaricação, infração a medidas sanitárias e epidemia com resultado morte.
Também foram apontadas acusações de crimes de responsabilidade previstos na Lei de Impeachment e de crimes contra a humanidade, como perseguição e extermínio, com base no Estatuto de Roma.
Ao todo, 77 pessoas físicas e duas jurídicas foram indiciadas. Entre os nomes estão o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado Eduardo Pazuello (PL-RJ), que comandou o Ministério da Saúde durante parte da pandemia.
O documento detalhou supostos contratos fraudulentos e superfaturados, além da utilização de empresas de fachada em negociações.
INVESTIGAÇÕES E IMPASSES JURÍDICOS
As apurações da CPI apontaram suspeitas em processos de aquisição de vacinas e na contratação de fornecedores pelo Ministério da Saúde. O relatório, com 1.288 páginas e anexos, foi entregue pessoalmente por parlamentares ao então procurador-geral da República, Augusto Aras, ainda em 2021.
No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não levou o caso adiante no Supremo. Pareceres da vice-procuradora-geral Lindôra Araújo alegaram falhas e insuficiência de elementos no material para justificar a abertura de inquéritos contra os indiciados, o que paralisou investigações preliminares até a recente decisão do STF.







