CONDENADO

Ex-delegado e 2 homens recebem penas de prisão no Maranhão

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Ex-delegado condenado
Condenados por crimes contra a administração pública em Morros, ex-delegado e os dois réus terão que cumprir sentenças que chegam a 19 anos de reclusão.

MARANHÃO, 11 de setembro de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou um ex-delegado e dois outros homens a penas de prisão por crimes de corrupção e peculato praticados em Morros. O ex-delegado Alexsandro de Oliveira Passos Dias recebeu a pena mais severa, de 19 anos, seis meses e 28 dias de reclusão.

O juiz Geovane da Silva Santos também decretou a perda do seu cargo público. Os outros condenados são Paulo Jean Dias da Silva, com pena de 11 anos e sete meses, e Adernilson Carlos Siqueira Silva, com oito anos de reclusão. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade, mantendo as medidas cautelares já impostas.

Os crimes ocorreram entre 2015 e abril de 2016, na Delegacia de Polícia Civil de Morros. O grupo se aproveitou da estrutura policial para cometer concussão, que é a exigência de vantagem indevida por um servidor público.

Eles cobravam valores ilegais, principalmente em casos de apreensão de veículos e liberação de fianças. Os pagamentos eram sempre feitos em espécie e sem a emissão de recibos oficiais, caracterizando a irregularidade da conduta.

Além disso, os investigados praticavam o crime de peculato, apropriando-se de valores que detinham por razão do cargo. Em um caso, apenas R$ 290 de uma fiança de R$ 2,5 mil foram repassados aos cofres públicos.

O ex-delegado também instituiu uma cobrança mensal irregular de R$ 20 de bares da cidade, sob ameaça de interdição. Da mesma forma, era exigido um pagamento de R$ 160 para a liberação de festas, atuando até mesmo sobre licenças municipais.

Os réus foram condenados ao ressarcimento dos valores desviados. Alexsandro Dias e Paulo Jean da Silva devem pagar solidariamente R$ 8,2 mil relativos às taxas ilegais de bares e festas. O ex-delegado e Adernilson Carlos Silva também devem ressarcir R$ 2.210 cobrados indevidamente a título de fiança.

A sentença condenou os três ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, que serão revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Maranhão.

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