ROUBALHEIRA

Justiça condena vereadores maranhenses por esquema de desvio

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Justiça condenados
Justiça condena cinco pessoas, entre vereadores, ex-parlamentares e um motorista, por desvio de recursos da Câmara Municipal de Bom Jardim em 2014.

BOM JARDIM, 10 de setembro de 2025 – A Justiça condenou cinco pessoas por participação em um esquema de desvio de R$ 108.720,23 na Câmara Municipal de Bom Jardim. A decisão, publicada em 6 de setembro, decorre de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Entre os condenados estão os vereadores Antônio Gomes da Silva, conhecido como Antônio Cesarino, e Márcio Sousa Pereira, o Márcio da Pesca. Também foram punidos a ex-vereadora Ana Lídia Sousa Costa, o ex-vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho, chamado de Sinego, além do motorista Márcio Almeida da Silva.

De acordo com o MPMA, o esquema ocorreu no fim de 2014, quando Ana Lídia assumiu interinamente a presidência da Câmara. Ela substituiu o tesoureiro da época por Raurison Lima dos Santos e, a partir dessa mudança, iniciou saques acompanhada do marido, Antônio Gomes.

No dia 16 de dezembro de 2014, foram retirados R$ 62,8 mil da conta da Câmara. Em seguida, ocorreram novos saques de R$ 35 mil, R$ 8,8 mil e R$ 2 mil, totalizando mais de R$ 108 mil. O tesoureiro afirmou em depoimento que recebeu orientação de Antônio Gomes para assinar recibos com valores superiores ao que realmente recebia.

Segundo a acusação, para justificar os saques, os réus produziram documentos falsos. Eles teriam recolhido assinaturas de moradores em recibos datados de dezembro de 2014, simulando pagamentos de salários. O MP apresentou depoimentos confirmando a falsificação documental.

O Judiciário considerou as provas apresentadas suficientes e aplicou sanções. Entre elas estão o ressarcimento integral do valor desviado, de R$ 108.720,23, acrescido de correção e juros. Além disso, houve perda de função pública para três réus que ainda ocupem cargos.

A decisão também determinou a suspensão dos direitos políticos: 10 anos para Antônio Gomes e Ana Lídia, 8 anos para Manoel da Conceição e 5 anos para Márcio Sousa e Márcio Almeida. Foi fixada ainda indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil para Antônio Gomes e Ana Lídia, e R$ 5 mil para os demais envolvidos.

Além dessas medidas, a Justiça estabeleceu multa civil, proibição de contratar com o poder público e pagamento das custas processuais.

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