
BRASÍLIA, 03 de setembro de 2025 – O Senado Federal aprovou em definitivo nesta terça (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estabelece novas regras para pagamento de precatórios.
A medida autoriza o parcelamento indefinido de dívidas estaduais e municipais e retira os precatórios federais da regra fiscal a partir de 2026. A PEC também reduz o índice de correção dos valores devidos, substituindo a Selic pelo IPCA mais 2% ao ano.
A alteração no índice de correção representa uma mudança significativa para os credores. Atualmente, os precatórios são corrigidos pela taxa Selic, que está em 15% ao ano.
Com a nova regra, a correção passará a ser pelo IPCA (índice oficial de inflação) mais 2% ao ano, valor consideravelmente menor. A medida beneficia governos federal, estaduais e municipais, mas reduz o valor real a ser recebido pelos credores.
A PEC 66/23 foi aprovada em segundo turno por 71 votos a favor e 2 contra, após ter passado pela Câmara dos Deputados. O texto agora aguarda promulgação pelo Congresso Nacional, o que ocorrerá em breve pois não depende de sanção presidencial.
Além das mudanças nos precatórios, a proposta estabelece novas regras para negociação de dívidas de estados e municípios com o INSS.
IMPACTOS FISCAIS
A retirada dos precatórios do teto de gastos do arcabouço fiscal abre espaço para que o governo federal amplie outros gastos sem comprometer a meta fiscal.
Os pagamentos serão reinseridos gradualmente na meta de resultado primário a partir de 2027, começando com 10% do valor e aumentando progressivamente. Esta medida evita um “apagão orçamentário” que comprometeria a capacidade operacional do governo federal.
Entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticaram a medida. Eles argumentam que a PEC compromete a segurança jurídica, estimula a judicialização em massa e cria um cenário de inadimplência estrutural.
Segundo a OAB-Paraná, os pagamentos anuais seriam insuficientes para cobrir novas decisões judiciais, resultando em crescimento exponencial da dívida pública.







