
MARANHÃO, 01 de setembro de 2025 – O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspendeu nesta segunda (1º) a decisão que ordenava a exoneração da procuradora-geral do município de Timon, Amanda Waquim.
A medida cautelar foi concedida a pedido do Município de Timon, revertendo uma liminar da Vara da Fazenda Pública local que obrigava o prefeito Rafael de Brito Sousa a afastar a procuradora em 48 horas.
A defesa do município argumentou que a exoneração causaria grave lesão à ordem pública e administrativa, interferindo indevidamente na autonomia do chefe do Executivo para nomear seus auxiliares diretos.
As advogadas Anna Graziella Santana Neiva Costa e Luciana Sarney Alves de Araújo Costa sustentaram que não existe vínculo de parentesco entre a procuradora e o prefeito, classificando a acusação de nepotismo indireto como uma “construção subjetiva” do Ministério Público Estadual.
Ao analisar o caso, o desembargador do TJMA entendeu que a decisão de primeiro grau interferia na autonomia administrativa do município. Ele destacou que cargos de natureza política, como o de procurador-geral, exigem vínculo de confiança com o prefeito.
Além disso, o magistrado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute a possibilidade de nomeação de parentes para tais cargos, sem uma decisão definitiva sobre o tema. Por isso, considerou a ordem de exoneração desproporcional.
Por fim, os efeitos da decisão de primeiro grau ficam suspensos até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.







