
SANTA QUITÉRIA, 01 de setembro de 2025 – A Justiça Eleitoral restabeleceu os direitos políticos do ex-prefeito de Santa Quitéria, Osmar de Jesus Leal, o Manin.
A decisão foi proferida pela juíza Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira, da 12ª Zona Eleitoral de Araioses, e garante ao político a possibilidade de exercer seus direitos, incluindo filiação partidária.
O pedido foi apresentado pelo próprio ex-prefeito e fundamentado em liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Essa decisão suspendeu os efeitos de condenação anterior em ação de improbidade administrativa (processo nº 0000147-77.2004.4.01.3700), especialmente quanto à suspensão dos direitos políticos.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao pedido de Manin. Segundo o órgão, a decisão judicial que suspendeu os efeitos da condenação removeu os impedimentos para a regularização de sua situação eleitoral, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 20, inciso II, alínea “a”.
Na sentença, a magistrada ressaltou que, de acordo com os artigos 19 e 20 da mesma resolução, na ausência de outros obstáculos processuais, é necessário reconhecer o direito do requerente à reaquisição dos direitos políticos.
“Diante do exposto, defiro o pedido formulado por Osmar de Jesus da Costa Leal, para determinar o restabelecimento de seus direitos políticos, devendo ser promovida a devida regularização do cadastro eleitoral junto à Justiça Eleitoral”, registrou a juíza Jerusa de Castro na decisão.







