PETIÇÃO SIGILOSA

Dino separa denúncias de processo sobre indicações ao TCE-MA

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Dino STF
Dino determinou a abertura de um procedimento separado para tratar petições apresentadas por advogada em caso que envolve indicações da Alema ao TCE-MA.

BRASÍLIA, 26 de agosto de 2025 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta terça (26) separar as petições apresentadas pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado do processo que discute as indicações da Assembleia Legislativa ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

A determinação cria um novo procedimento específico para analisar exclusivamente as manifestações da advogada.

Segundo o despacho de duas páginas, as petições, impugnações, questionamentos e documentos apresentados por Clara Alcântara, bem como as respostas enviadas pela Polícia Federal, deverão ser autuados em apartado.

O novo processo, registrado como Petição nº 113.822/2025, tramitará em segredo de Justiça, atendendo a pedido já formulado pela advogada.

A decisão ocorre após críticas relacionadas à abertura de inquérito contra o governo de Carlos Brandão no caso de suposta venda de vagas no TCE, medida considerada de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além disso, a Assembleia Legislativa do Maranhão questionou a existência de uma petição sigilosa vinculada às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam as indicações ao tribunal.

De acordo com Dino, a grande quantidade de documentos e impugnações apresentados pela advogada estaria prejudicando o andamento do processo principal. Por isso, determinou a separação dos autos, permitindo que o núcleo central da controvérsia seguisse de forma independente.

Com a medida, Dino pretende liberar a análise das ADIs que tratam diretamente das escolhas dos novos conselheiros do TCE-MA. O ministro afirmou que, após a organização processual, irá examinar as petições ainda pendentes de apreciação.

A decisão tem efeito imediato e garante que as discussões sobre as indicações da Assembleia Legislativa continuem sua tramitação sem depender das manifestações ligadas à advogada.

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