
BRASÍLIA, 25 de agosto de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação do PCdoB contra mudanças no regimento da Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão, tomada em sessão virtual encerrada na sexta (22), confirmou a validade das normas aprovadas pela Casa.
O processo, registrado como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7649), questionava a elevação de quatro para seis deputados como número mínimo exigido para a formação de blocos parlamentares e a escolha de lideranças na Alema.
O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a Constituição não garante esse direito, cabendo às próprias Casas Legislativas definir seus critérios internos. Segundo ele, trata-se de questão de competência exclusiva dos parlamentares.
No voto apresentado, Fachin destacou que “cabe exclusivamente a seus membros o juízo acerca do número mínimo de parlamentares para a constituição de lideranças e blocos”. O argumento foi acompanhado pelos demais ministros durante o julgamento.
Com essa posição, o STF reconheceu que o tema é matéria interna corporis, ou seja, restrito ao âmbito legislativo. A manifestação do relator foi decisiva para consolidar o entendimento da Corte em relação ao caso.
A votação terminou com 10 votos a 0 a favor da manutenção das normas da Alema. Dessa forma, o pedido do PCdoB foi rejeitado, e as regras estabelecidas pelo Legislativo maranhense permanecem em vigor.







